LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal (LCP101/2000)

Artigo 63 - LRF / 2000

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DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

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Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por:
I - aplicar o disposto no art. 22 e no § 4º do art. 30 ao final do semestre;
II - divulgar semestralmente:
a) (VETADO)
b) o Relatório de Gestão Fiscal;
c) os demonstrativos de que trata o art. 53;
III - elaborar o Anexo de Política Fiscal do plano plurianual, o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais da lei de diretrizes orçamentárias e o anexo de que trata o inciso I do art. 5º a partir do quinto exercício seguinte ao da publicação desta Lei Complementar.
§ 1º A divulgação dos relatórios e demonstrativos deverá ser realizada em até trinta dias após o encerramento do semestre.
§ 2º Se ultrapassados os limites relativos à despesa total com pessoal ou à dívida consolidada, enquanto perdurar esta situação, o Município ficará sujeito aos mesmos prazos de verificação e de retorno ao limite definidos para os demais entes.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 63

Lei:LRF   Art.:art-63  

TJ-RS Administração judicial


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PERDA DO OBJETO. ENCERRAMENTO DO PROCEDIMENTO RECUPERATÓRIO, NOS MOLDES DO ARTIGO 63 DA LRF. INCIDENTE EXTINTO. 1. ATENDIDOS OS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 63 DA LEI N. 11.101/2005, IMPÕE-SE AO MAGISTRADO A DECRETAÇÃO DO ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, BEM COMO A EXONERAÇÃO DA RECUPERANDA DE APRESENTAR PRESTAÇÃO DE CONTAS MENSAIS. 2. A OBRIGAÇÃO DA SOCIEDADE EM RECUPERAÇÃO DE PRESTAR CONTAS AO ADMINISTRADOR SE MANTEM ENQUANTO PERDURAR A RECUPERAÇÃO JUDICIAL, NOS MOLDES DO ARTIGO 52, IV, DA LRF.  3. COM O ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO COMPETE AO ADMINISTRADOR JUDICIAL A PRESTAÇÃO DE CONTAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 63 DA LRF. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (TJ-RS; Agravo de Instrumento, Nº 50517698320228217000, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel Dias Almeida, Julgado em: 27-07-2022)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 27/07/2022

TJ-RS Liquidação / Cumprimento / Execução


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCIDENTE DE DESTITUIÇÃO DE ADMINISTRADOR JUDICIAL. REALIZAÇÃO DE PROVA. PERDA DO OBJETO. ENCERRAMENTO DO PROCEDIMENTO RECUPERATÓRIO, NOS MOLDES DO ARTIGO 63 DA LRF. 1. ATENDIDOS OS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 63 DA LEI N. 11.101/2005, IMPÕE-SE AO MAGISTRADO A DECRETAÇÃO DO ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, BEM COMO A EXONERAÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL APÓS CUMPRIDA AS DILIGÊNCIAS.  2. PEDIDO DE DESTITUIÇÃO DO ADMINISTRADOR FUNDADO NO ART. 24, §3º C/C ART. 31, AMBOS DA LEI N. 11.101/2005. HIPÓTESE EM QUE A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL NO INCIDENTE SE MOSTRA INÓCUA, CONSIDERANDO QUE O ADMINISTRADOR JUDICIAL SERÁ DISPENSADO DO SEU ENCARGO COM O ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO. 3. POSSIBILIDADE DO CREDOR PREJUDICADO POSTULAR A RESPONSABILIZAÇÃO DO ADMINISTRADOR POR EVENTUAL MÁ GESTÃO EM AÇÃO PRÓPRIA, NOS MOLDES DO ARTIGO 32 DA LRF. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (TJ-RS; Agravo de Instrumento, Nº 50224576220228217000, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel Dias Almeida, Julgado em: 27-07-2022)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 27/07/2022

TJ-SP Recuperação judicial e Falência


EMENTA:  
APELAÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Sentença de encerramento. Decisão mantida. Transcurso do biênio de fiscalização sem a demonstração de inadimplemento do plano. Art. 63 da LRF. Eventual descumprimento posterior dá ensejo à execução específica do plano ou pedido de falência. Art. 62 da LRF. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 0010097-35.2012.8.26.0068; Relator (a): AZUMA NISHI; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Barueri - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/08/2022; Data de Registro: 30/08/2022)
Acórdão em Apelação Cível | 30/08/2022
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