Arts. 101 ... 102 ocultos » exibir Artigos
Art. 103. O pedido que não atender formalmente ao disposto no art. 101, mas que contiver dados suficientes relativos ao depositante, ao desenho industrial e ao autor, poderá ser entregue, mediante recibo datado, ao INPI, que estabelecerá as exigências a serem cumpridas, em 5 (cinco) dias, sob pena de ser considerado inexistente.
Parágrafo único. Cumpridas as exigências, o depósito será considerado como efetuado na data da apresentação do pedido.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 103
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 104 ... 105
- Seção seguinte
Das Condições do Pedido
Das Condições do Pedido
DO PEDIDO DE REGISTRO (Seções neste Capítulo) :