LPI - Lei da Propriedade Industrial (L9279/1996)

LPI / 1996 - Das Condições do Pedido

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Das Condições do Pedido

Art. 104.

O pedido de registro de desenho industrial terá que se referir a um único objeto, permitida uma pluralidade de variações, desde que se destinem ao mesmo propósito e guardem entre si a mesma característica distintiva preponderante, limitado cada pedido ao máximo de 20 (vinte) variações.
Parágrafo único. O desenho deverá representar clara e suficientemente o objeto e suas variações, se houver, de modo a possibilitar sua reprodução por técnico no assunto.

Art. 105.

Se solicitado o sigilo na forma do § 1º do art. 106, poderá o pedido ser retirado em até 90 (noventa) dias contados da data do depósito.
Parágrafo único. A retirada de um depósito anterior sem produção de qualquer efeito dará prioridade ao depósito imediatamente posterior.
Art.. 106  - Seção seguinte
 Do Processo e do Exame do Pedido

DO PEDIDO DE REGISTRO (Seções neste Capítulo) :