LINDB - Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (DEL4657/1942)

Artigo 9 - LINDB / 1942

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

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Art. 9º Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.
§ 1º Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.
§ 2º A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 9

Lei:LINDB   Art.:art-9  
29/03/2022 TJ-AM Acórdão

Agravo de Instrumento - Interpretação / Revisão de Contrato

EMENTA:  
AGRAVO POR INSTRUMENTO. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADOS DE MANEIRA PARCIAL. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO CONTRATO DIRETO. 1. Os contratos de financiamento firmados entre as partes expressamente dispuseram que a lei aplicável a eles e a quaisquer obrigações extracontratuais decorrentes ou conexas seria a lei inglesa, motivo pelo qual a legislação brasileira não pode ser aplicada. Artigo 9.º, da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro; 2. Existência de cláusula de eleição de foro no contrato de cessão fiduciária, elegendo o tribunal da cidade de São Paulo como sendo competentes para julgar qualquer processo oriundo do referido contrato. Logo, o Poder Judiciário Amazonense é incompetente para tratar da matéria; 3. O contrato direto entabulado entre as partes possui cláusula de eleição do foro de Manaus, de modo que pode ser apreciado por este Tribunal. Em que pese a autonomia da vontade nas relações contratuais, deve-se considerar que, dado o caráter da atividade desempenhada pelos Agravados, o interesse público de continuidade de prestação regular do serviço de transporte público deve ser preservado. Artigo 28, da Lei n. 8.987/95; 4. Recurso parcialmente conhecido e parcialmente provido. (TJ-AM; Relator (a): Cláudio César Ramalheira Roessing; Comarca: Capital - Fórum Ministro Henoch Reis; Órgão julgador: Primeira Câmara Cível; Data do julgamento: 28/03/2022; Data de registro: 29/03/2022)
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10/02/2021 TRF-4 Acórdão

APELAÇÃO CIVEL

EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. ANTT. AUTO DE INFRAÇÃO. TRANSPORTE INTERNACIONAL. PREÇO MÍNIMO. RESOLUÇÃO ANTT 5.833/18. INAPLICABILIDADE. ART. 9º DO DECRETO-LEI 4.657/1942.1. Cinge-se a controvérsia a examinar a validade do auto de infração lavrado pela ANTT contra a parte autora, em face da alegação de inaplicabilidade do art. 3º-B da Resolução ANTT 5.833/18 ao transporte internacional de cargas, sob o fundamento de que o transportador estava habilitado ao transporte internacional por meio do registro cabível ao caso - TRIC (Transporte Rodoviário Internacional de Cargas). 2. Na hipótese, o contrato foi realizado no Paraguai, por empresa sediada naquele país, sendo irrelevante o fato de que motoristas e proprietários sejam brasileiros, não incidindo a lei brasileira a contratos feitos entre partes no país vizinho. É essa, precisamente, a regra contida no art. 9º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/1942): Art. 9o Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.3. Correta, portanto, a sentença ao reputar inaplicável a referida resolução da ANTT a contrato de transporte internacional perfectibilizado no país vizinho, não competindo à agência ré exigir piso mínimo em um pacto elaborado dentro do Paraguai. (TRF-4, AC 5013838-52.2019.4.04.7002, Relator(a): MARGA INGE BARTH TESSLER, TERCEIRA TURMA, Julgado em: 09/02/2021, Publicado em: 10/02/2021)
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28/09/2021 TJ-DFT Acórdão

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EMENTA:  
I - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. II - PRELIMINAR. VIOLAÇÃO AO PRINCÌPIO DA DIALETICIDADE. RAZÕES RECURSAIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO REJEITADA. III - PEDIDO SUSPENSÃO DO PROCESSO. SITUAÇÃO EMERGENCIAL DE INFECÇÃO PELO CORONAVÍRUS. RESOLUÇÕES CNJ 313/2020 E 314/2020. HIPÓTESE NÃO APLICÁVEL AO PRESENTE FEITO. DEMANDA PROCESSADA POR MEIO ELETRÔNICO, NÃO EM MEIO FÍSICO. PEDIDO INDEFERIDO. IV - TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. SETOR MARCADO PELA TRANSNACIONALIDADE. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA DESLOCAMENTO DE PASSAGEIRO E BAGAGENS ENTRE ESTADOS DIFERENTES. RELAÇÃO DE CONSUMO ESPECIAL. RELAÇÃO JURÍDICA SOB DOMÍNIO DO DIREITO NACIONAL ...
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procedimento de despacho indevidamente concluído, em que vivenciou o desconforto pela falta de roupas e de bens de primeira necessidade, além da preocupação pela falta de remédios de uso diário. Imprescindível, todavia, ponderar a conduta da passageira no desenrolar dos acontecimentos que culminaram nos transtornos por ela efetivamente vivenciados. Nesse esquadrinhamento do proceder de ambos os litigantes, em que inegável ter também falhado a empresa aérea ao prestar de forma defeituosa os serviços que disponibiliza no mercado de consumo, imperativo reduzir o quantum fixado pelo juízo de primeira instância. Quantia que deve atender a critérios de razoabilidade e proporcionalidade segundo as especiais circunstâncias do caso concreto. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido. Honorários majorados.   (TJDFT, Acórdão n.1372291, 07176515020198070007, Relator(a): DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, 1ª Turma Cível, Julgado em: 15/09/2021, Publicado em: 28/09/2021)
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