LINDB - Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (DEL4657/1942)

Artigo 9 - LINDB / 1942

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

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Art. 9º Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.
§ 1º Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.
§ 2º A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 9

LeiLINDB   Art.art-9  

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. ACORDO TRABALHISTA. TÍTULO FORMADO PERANTE ÓRGÃO DO PODER EXECUTIVO. DECISÕES NÃO JUDICIAIS. POSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO. ART. 963, § 1º, DO CPC/2015 E ART. 216-A DO RISTJ. REQUISITOS DE VALIDADE DO ATO. DISPOSIÇÕES DO PAÍS DE ORIGEM. ART. 9º...
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, todos do Dec. n. 1.560/1995. 6. Não se observa máculas na ordem pública brasileira com a homologação desse título. Acordos trabalhistas são admissíveis no território pátrio. Além disso, as obrigações assumidas entre as partes foram constituídas e cumpridas na Argentina, que, conforme indicado nos autos, permite a celebração de acordo trabalhista por ato administrativo do Poder Executivo. 7. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt na HDE n. 6.900/EX, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 23/4/2024, DJe de 26/4/2024.)
26/04/2024 • Acórdão em AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA

TRF-4


ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO. ANTT. AUTO DE INFRAÇÃO. TRANSPORTE INTERNACIONAL. PREÇO MÍNIMO. RESOLUÇÃO ANTT 5.833/18. INAPLICABILIDADE. ART. 9º DO DECRETO-LEI 4.657/1942. 1. Cinge-se a controvérsia a examinar a validade do auto de infração lavrado pela ANTT contra a parte autora, em face da alegação de inaplicabilidade do art. 3º-B da Resolução ANTT 5.833/18...
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(Decreto-Lei 4.657/1942): Art. 9o Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem. 3. Correta, portanto, a sentença ao reputar inaplicável a referida resolução da ANTT a contrato de transporte internacional perfectibilizado no país vizinho, não competindo à agência ré exigir piso mínimo em um pacto elaborado dentro do Paraguai. (TRF-4, AC 5013838-52.2019.4.04.7002, Relator(a): MARGA INGE BARTH TESSLER, TERCEIRA TURMA, Julgado em: 09/02/2021, Publicado em: 10/02/2021)
10/02/2021 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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