LINDB - Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (DEL4657/1942)

Artigo 20 - LINDB / 1942

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

Arts. 1 ... 19 ocultos » exibir Artigos
Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.
Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.
Arts. 21 ... 30 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 20

Lei:LINDB   Art.:art-20  

TJ-CE Liminar


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REGIME ESPECIAL DE PRECATÓRIOS. ART. 101 DO ADCT, CF/1988. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL). NECESSÁRIA PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NO FEITO E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRELIMINARES REJEITADAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM ARGUIDA EM QUESTÃO DE ORDEM. ATO COATOR PRATICADO NO EXERCÍCIO DE DELEGAÇÃO OUTORGADA PELO IMPETRADO. COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE DELEGANTE SUBSISTENTE, EM CUMULAÇÃO COM A DO AGENTE DELEGADO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 510, STF. ATO ADMINISTRATIVO DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA ...
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, da Lei nº 9.784/1999, que regem o processo administrativo, assim como os arts. 20 e 21 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). 11. Segurança parcialmente concedida para cassar o ato coator e reconhecer a regularidade da utilização do percentual de 0,63% sobre a receita corrente líquida no cálculo da parcela anual do regime especial de pagamento de precatórios do Município de Fortaleza, especificamente quanto ao ano de 2020. (TJ-CE; Relator (a): FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA; Comarca: Foro Unificado; Órgão julgador: N/A; Data do julgamento: 20/05/2021; Data de registro: 04/06/2021)
Acórdão em Mandado de Segurança Cível | 04/06/2021

TJ-CE Sequestro de Verbas Públicas


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REGIME ESPECIAL DE PRECATÓRIOS. ART. 101 DO ADCT, CF/1988. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL). NECESSÁRIA PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NO FEITO E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRELIMINARES LEVANTADAS NA PEÇA DE INFORMAÇÕES. REJEIÇÃO. FIXAÇÃO DO ÍNDICE DE 0,71% DA RCL E INCLUSÃO NO ORÇAMENTO. POSTERIOR ALTERAÇÃO PARA 1,5% A PRETEXTO DE APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 303/2019 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, SEM PRÉVIA OITIVA DO ENTE PÚBLICO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, DA RAZOABILIDADE, ...
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, da Lei nº 9.784/1999, que regem o processo administrativo, assim como os arts. 20 e 21 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). 8. Segurança parcialmente concedida para cassar o ato coator e reconhecer a regularidade da utilização do percentual de 0,71% sobre a receita corrente líquida no cálculo da parcela anual do regime especial de pagamento de precatórios estaduais especificamente quanto ao ano de 2020, prejudicado o exame do pedido subsidiário. (TJ-CE; Relator (a): FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA; Comarca: Foro Unificado; Órgão julgador: N/A; Data do julgamento: 20/05/2021; Data de registro: 04/06/2021)
Acórdão em Mandado de Segurança Cível | 04/06/2021

TJ-DFT


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.  AÇÃO CIVIL PÚBLICA.  INTERESSE RECURSAL.  PRESENÇA.  INÉPCIA DA INICIAL.  NÃO CONSTATAÇÃO.  NULIDADE DA SENTENÇA.  NÃO CONFIGURAÇÃO.  PRELIMINARES REJEITADAS.  OBRIGAÇÃO DE FAZER EM FACE DO ESTADO.  REFORMA DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO.  INTERVENÇÃO JUDICIAL EM POLÍTICAS PÚBLICAS.  AUTOCONTENÇÃO.  DEFERÊNCIA À SEPARAÇÃO DOS PODERES E À TEORIA DAS CAPACIDADES INSTITUCIONAIS.  SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA.  INEXISTÊNCIA.  FEITO SUFICIENTEMENTE INSTRUÍDO.  IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.  SENTENÇA MANTIDA. 1 - Há interesse recursal na situação em que, no âmbito de Ação Coletiva sobre direito transindividual, o Apelante busca alterar a fundamentação por que foi julgado improcedente o pedido, porquanto tal medida possui o condão de influenciar a formação da coisa julgada. ...
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verifica-se que inexiste a indigitada omissão da Administração Pública para com o cumprimento do seu típico mister de eleger a ordem de prioridades na execução de políticas públicas. Com efeito, compreende-se que inexiste, na espécie, situação excepcionalíssima a demandar a intervenção do Poder Judiciário - convicção essa formada não em decorrência de uma eventual falta de provas, senão que por reputar-se suficientemente instruído o Feito e, por conseguinte, merece ser prestigiada a sentença de improcedência dos pedidos da Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Distrito Federal com o intuito de impor ao Distrito Federal a obrigação de executar reformas nas Escolas classe especificadas na petição inicial. Apelação  Cível  e  Remessa  Necessária  desprovidas. Maioria  qualificada. (TJDFT, Acórdão n.1275376, 07052770320188070018, Relator(a): , 5ª Turma Cível, Julgado em: 19/08/2020, Publicado em: 02/09/2020)
Acórdão em 1728 | 02/09/2020
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