Lei do Processo Legislativo (LCP95/1998)

Lei do Processo Legislativo / 1998 - DISPOSIÇÕES FINAIS

VER EMENTA

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18.

Eventual inexatidão formal de norma elaborada mediante processo legislativo regular não constitui escusa válida para o seu descumprimento.

Art. 18

- A (VETADO)

Art. 19.

Esta Lei Complementar entra em vigor no prazo de noventa dias, a partir da data de sua publicação.

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