Lei do Processo Legislativo / 1998 - Da Consolidação de Outros Atos Normativos
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DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO, A REDAÇÃO, A ALTERAÇÃO E A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS, CONFORME DETERMINA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 59 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E ESTABELECE NORMAS PARA A CONSOLIDAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS QUE MENCIONA.
Veto Parcial
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DISPOSIÇÕES FINAIS
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DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS E OUTROS ATOS NORMATIVOS (Seções neste Capítulo) :