Lei da Defensoria Pública (LCP80/1994)

Artigo 89 - Lei da Defensoria Pública / 1994

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Das Garantias e das Prerrogativas

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Art. 89. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios:
I - receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos;
II - não ser preso, senão por ordem judicial escrita, salvo em flagrante, caso em que a autoridade fará imediata comunicação ao Defensor Publico-Geral;
III - ser recolhido a prisão especial ou a sala especial de Estado­Maior, com direito a privacidade e, após sentença condenatória transitada em julgado, ser recolhido em dependência separada, no estabelecimento em que tiver de ser cumprida a pena;
IV - usar vestes talares e as insígnias privativas da Defensoria Pública;
V - ;
VI - ter vista pessoal dos processos fora dos cartórios e secretarias, ressalvadas as vedações legais;
VII - comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, ainda quando esses se acharem presos ou detidos, mesmo incomunicáveis, tendo livre ingresso em estabelecimentos policiais, prisionais e de internação coletiva, independentemente de prévio agendamento;
VIII - examinar, em qualquer repartição pública, autos de flagrante, inquéritos e processos, assegurada a obtenção de cópias e podendo tomar apontamentos;
IX - manifestar­se em autos administrativos ou judiciais por meio de cota;
X - requisitar de autoridade pública ou de seus agentes exames, certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências necessárias ao exercício de suas atribuições;
XI - representar a parte, em feito administrativo ou judicial, independentemente de mandato, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais;
XII - deixar de patrocinar ação, quando ela for manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio, comunicando o fato ao Defensor Publico-Geral, com as razões de seu proceder;
XIII - ter o mesmo tratamento reservado aos Magistrados e demais titulares dos cargos das funções essenciais à justiça;
XIV - ser ouvido como testemunha, em qualquer processo ou procedimento, em dia, hora e local previamente ajustados com a autoridade competente;
XV - .
XVI - ter acesso a qualquer banco de dados de caráter público, bem como a locais que guardem pertinência com suas atribuições.
Parágrafo único. Quando, no curso de investigação policial, houver indício de prática de infração penal por membro da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, a autoridade policial, civil ou militar, comunicará imediatamente o fato ao Defensor Publico-Geral, que designará membro da Defensoria Pública para acompanhar a apuração.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 89

Lei:Lei da Defensoria Pública   Art.:art-89  

TJ-RJ Limitada / Espécies de Sociedades / Empresas / DIREITO CIVIL


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. APELO DA AUTORA QUE NÃO PROSPERA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PÚBLICO NOS TERMOS DO ART. 44, I, 89, I E 128, I DA LC Nº 80/1994 E ART. 186, § 1º C/C O ART. 183, § 1º, DO CPC/2015. INÉRCIA DA PARTE INTERESSADA. DESINTERESSE NO FEITO CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DES.ª RELATORA. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0016784-19.2002.8.19.0021, Relator(a): JDS. DES. MÁRCIA ALVES SUCCI, Publicado em: 26/07/2024)
Acórdão em APELAÇÃO | 26/07/2024

TJ-DFT


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU. INDICAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA COMO REPRESENTANTE PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA NO JUÍZO. DECRETAÇÃO DA REVELIA. NULIDADE. RECURSO PROVIDO. 1 - Nos termos do inciso I do art. 89 da LC nº 80/1994, os membros da Defensoria Pública do Distrito Federal e Territórios possuem a prerrogativa de, mediante entrega dos autos com vista, serem intimados pessoalmente de todos os atos processuais, em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se em dobro todos os prazos. Ausente a intimação pessoal, e demonstrado o prejuízo para a parte, impõe-se a anulação dos atos processuais subsequentes. 2 - Apelação provida. Sentença cassada   (TJDFT, Acórdão n.1651992, 07105132620198070009, Relator(a): ARNOLDO CAMANHO, 4ª Turma Cível, Julgado em: 09/12/2022, Publicado em: 02/01/2023)
Acórdão em Segredo de Justiça | 02/01/2023

TJ-DFT


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO. TRASEIRA. CULPA PRESUMIDA DO VEÍCULO DE TRÁS. PROVA DOCUMENTAL. PRODUÇÃO. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. MEMBROS. PRERROGATIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRENTE.  1. A jurisprudência deste egrégio Tribunal de Justiça tem decidido que é presumida a culpa de quem dá ensejo a acidente automobilístico mediante a colisão pela traseira, somente se admitindo solução diversa em circunstâncias excepcionais e através de robusta prova em sentido contrário.  2. Conforme dispõe o art. 373, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor da demanda comprovar os fatos constitutivos de seu ...
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...
, estabelece que  os membros da Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios possuem a prerrogativa de ?requisitar de autoridade pública ou de seus agentes exames, certidões, perícias, vistorias, diligencias, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências necessárias ao exercício de suas atribuições?.  5. Inexiste cerceamento de defesa atinente ao indeferimento de expedição de ofício ao DETRAN/DF para fornecimento de imagens das câmeras no local do acidente, uma vez que referida prova, conforme prerrogativa conferida à Defensoria Pública, que representa o réu, poderia ser pleiteada administrativamente e apresentada oportunamente por ocasião da apresentação da contestação.  6. Recurso conhecido e não provido.  (TJDFT, Acórdão n.1436259, 07071979820218070020, Relator(a): ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, Julgado em: 06/07/2022, Publicado em: 15/07/2022)
Acórdão em 198 | 15/07/2022
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 90  - Seção seguinte
 Dos Deveres

Dos Direitos, das Garantias e das Prerrogativas dos Membros da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios (Seções neste Capítulo) :