Lei Complementar nº 214 (2025)

Artigo 387 - Lei Complementar nº 214 / 2025

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Das Competências Atribuídas à RFB

Art. 386 oculto » exibir Artigo
Art. 387. No âmbito da competência da RFB e em caráter privativo, compete ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, em relação ao direito assegurado aos titulares de benefícios onerosos à compensação de que trata o art. 384 desta Lei Complementar:
I - elaborar e proferir decisões ou delas participar em processo ou procedimento de análise do reconhecimento do direito à compensação referida no caput e do reconhecimento do crédito dele decorrente;
II - examinar a contabilidade e a escrituração fiscal de sociedades empresariais e de empresários com a finalidade de revisar a apuração do crédito apresentado, não se lhes aplicando as restrições previstas nos arts. 1.190 e 1.191 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e observado o disposto no art. 1.193 do mesmo diploma legal;
III - proceder a orientação dos titulares do direito à compensação referida no caput; e
IV - proceder a constituição do crédito decorrente de indébitos gerados pela sistematização da compensação referida no caput.
Arts.. 388 ... 390  - Seção seguinte
 Da Habilitação do Requerente à Compensação

DOS CRITÉRIOS, LIMITES E PROCEDIMENTOS RELATIVOS À COMPENSAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS OU FINANCEIRO-FISCAIS DO ICMS (Seções neste Capítulo) :