Lei Complementar nº 159 (2017)

Artigo 13 - Lei Complementar nº 159 / 2017

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DO ENCERRAMENTO E DA EXTINÇÃO DO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL

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Art. 13. O Regime de Recuperação Fiscal será extinto, nos termos de regulamento:
I - quando o Estado for considerado inadimplente por 2 (dois) exercícios; ou
II - em caso de propositura, pelo Estado, de ação judicial para discutir a dívida ou os contratos citados nos incisos I e II do art. 9º.
Parágrafo único. No caso de extinção do Regime, nos termos do caput, fica vedada a concessão de garantias pela União ao Estado por 5 (cinco) anos, ressalvada a hipótese do Art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 13

Lei:Lei Complementar nº 159   Art.:art-13  

STF


EMENTA:  
Processo constitucional. Agravo regimental em ação direta de inconstitucionalidade. Regime de Recuperação Fiscal instituído pela LC nº 159/2017. Desprovimento. 1. Ação direta contra os arts. 2º, § 1º; , § 3º; ; e 13, todos da Lei Complementar nº 159, de 19.05.2017, que instituiu o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal.2. As normas questionadas pela autora impactam os Estados e o Distrito Federal de forma ampla, com repercussão na economia, na prestação de serviços públicos e nas relações com seus servidores. Nada obstante, o objeto social da autora consiste na defesa dos interesses e direitos dos fiscais estaduais de tributos. 3. Decisão monocrática que corretamente extinguiu a ação por ilegitimidade ativa da autora, visto que não há pertinência temática entre o objeto social da requerente e a norma impugnada. 4. O recurso não apresenta argumentos aptos a contrapor os fundamentos da decisão agravada, que deve ser mantida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (STF, ADI 5789 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, Julgado em: 21/02/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-052 DIVULG 17-03-2022 PUBLIC 18-03-2022)
Acórdão em AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE | 18/03/2022

STF


INTEIRO TEOR:  
(STF, Pet 12074, Relator(a): NUNES MARQUES, , Decisão Monocrática, Julgado em: 16/07/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16/07/2024 PUBLIC 17/07/2024)
Monocrática em Petição | 17/07/2024

STF


INTEIRO TEOR:  
(STF, Pet 12074, Relator(a): NUNES MARQUES, , Decisão Monocrática, Julgado em: 16/07/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16/07/2024 PUBLIC 17/07/2024)
Monocrática em Petição | 17/07/2024
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