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Art. 18. É vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia, bem como por despesas com transporte, hospedagem e alimentação em caso de acompanhamento em viagem.
§ 1º É facultado ao empregador efetuar descontos no salário do empregado em caso de adiantamento salarial e, mediante acordo escrito entre as partes, para a inclusão do empregado em planos de assistência médico-hospitalar e odontológica, de seguro e de previdência privada, não podendo a dedução ultrapassar 20% (vinte por cento) do salário.
§ 2º Poderão ser descontadas as despesas com moradia de que trata o caput deste artigo quando essa se referir a local diverso da residência em que ocorrer a prestação de serviço, desde que essa possibilidade tenha sido expressamente acordada entre as partes.
§ 3º As despesas referidas no caput deste artigo não têm natureza salarial nem se incorporam à remuneração para quaisquer efeitos.
§ 4º O fornecimento de moradia ao empregado doméstico na própria residência ou em morada anexa, de qualquer natureza, não gera ao empregado qualquer direito de posse ou de propriedade sobre a referida moradia.
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Petições comentadas sobre Artigo 18
Petição comentada (+2)
Contrato de Empregado Doméstico
Poderão ser descontadas as despesas com moradia quando essa se referir a local diverso da residência em que ocorrer a prestação de serviço, desde que essa possibilidade tenha sido expressamente acordada entre as partes. O fornecimento de moradia ao empregado doméstico na própria residência ou em morada anexa, de qualquer natureza, não gera ao empregado qualquer direito de posse ou de propriedade sobre a referida moradia. (Art. 18 da LC 150/15)
Jurisprudências atuais que citam Artigo 18
TRF-4
ACÓRDÃO
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. ANULAÇÃO DE ACORDO. CANCELAMENTO DO AUXÍLIO-ACIDENTE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ.
1. Quanto ao benefício de auxílio-acidente, concedido no processo anterior mediante acordo homologado, de fato não há previsão de concessão ao contribuinte individual, visto que ele será concedido, como indenização, ao segurado empregado, empregado doméstico (este desde o advento da Lei Complementar 150/2015), trabalhador avulso ou segurado especial (art. 18...
+84 PALAVRAS
... tampouco pode ser considerado erro de direito que não teria sido objeto de controvérsia entre as partes.
4. O erro de direito que consistiu em homologação de acordo para conceder beneficio previdenciário indevido ao contribuinte individual foi objeto de controvérsia naqueles autos, aplicável o parágrafo único do art. 849 do CC, impondo-se a impossibilidade de anulação deste.
(TRF-4, Apelação/Remessa Necessária 5016742-07.2021.4.04.9999, Relator(a): MARINA VASQUES DUARTE, DÉCIMA PRIMEIRA TURMA, Julgado em: 26/09/2024, Publicado em: 26/09/2024)
TRF-4
ACÓRDÃO
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. AUXÍLIO-ACIDENTE. AUSÊNCIA DA QUALIDADE DE SEGURADO. BENEFÍCIO INDEVIDO.
1. Nos termos do artigo 59, da Lei 8.213/91, o auxílio-doença/auxílio por incapacidade temporária será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
2. Para a obtenção da aposentadoria ...
+179 PALAVRAS
... por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente, ante a vedação dos artigos 59, § 1º, e 42, § 2º, da Lei 8213/91.
(TRF-4, AC 5008404-44.2021.4.04.9999, Relator(a): MARINA VASQUES DUARTE, DÉCIMA PRIMEIRA TURMA, Julgado em: 26/09/2024, Publicado em: 26/09/2024)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA