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Art. 6º Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.
§ 1º Os responsáveis a que se refere este artigo estão obrigados ao recolhimento integral do imposto devido, multa e acréscimos legais, independentemente de ter sido efetuada sua retenção na fonte.
I - o tomador ou intermediário de serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País;
II - a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10 da lista anexa a esta Lei Complementar, exceto na hipótese dos serviços do subitem 11.05, relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza;
III - a pessoa jurídica tomadora ou intermediária de serviços, ainda que imune ou isenta, na hipótese prevista no § 4º do art. 3º desta Lei Complementar.
IV - as pessoas referidas nos incisos II ou III do § 9º do art. 3º desta Lei Complementar, pelo imposto devido pelas pessoas a que se refere o inciso I do mesmo parágrafo, em decorrência dos serviços prestados na forma do subitem 15.01 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar.
§ 4º No caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito e débito, descritos no subitem 15.01, os terminais eletrônicos ou as máquinas das operações efetivadas deverão ser registrados no local do domicílio do tomador do serviço.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 6
TRF-3
ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TAC. REFORÇO DE PENHORA. IMPOSSIBILIDADE DE LIBERAÇÃO DE VALORES PARA PAGAMENTO DE TRIBUTO. RECURSO NÃO PROVIDO.
A execução de título extrajudicial foi ajuizada no ano de 2004, ou seja, tinha por base o primeiro Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado pela agravante junto ao Ministério Público Federal, em 27.10.2003, com o fim de dar cumprimento à obrigação contratual de entrega do empreendimento Condomínio Villagio D´Antonini, nos moldes do memorial descritivo aprovado pela CEF. No curso da execução, diante da persistência ...
+459 PALAVRAS
... pode ser deduzido de verbas destinadas às reparações descritas nos autos. Não informa essa conclusão o fato de o último Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre as partes estabelece, em seu item 22, prever que os pagamentos destinados à regularização das unidades dos empreendimentos preferirão a todos os outros, nem mesmo ter havido utilização anterior de valores obtidos com a alienação de bens penhorados nestes autos para pagamento de tributos da espécie.
Agravo de instrumento não provido.
(TRF 3ª Região, 2ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5009522-14.2018.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em 17/04/2020, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 24/04/2020)
TJ-SP ISS/ Imposto sobre Serviços
ACÓRDÃO
APELAÇÃO - Ação Anulatória - ISS - Construção Civil - Alegação de não incidência sob o argumento de incorporação direta - Improcedência da demanda - Manutenção da decisão no que toca ao mérito - Efetivação de lançamentos relativos ao ISSQN em decorrência de serviços prestados por terceiros - Utilização da prestação de mão-de-obra na qualidade de tomador do serviço, "ex vi" do art. 6º, parágrafo 2º, inciso II...
+74 PALAVRAS
... observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO, PROVIDO O RECURSO DO MUNICÍPIO.
(TJSP; Apelação Cível 1011438-14.2021.8.26.0602; Relator (a): Henrique Harris Júnior; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Sorocaba - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 17/07/2025; Data de Registro: 17/07/2025)
17/07/2025 •
Acórdão em Apelação Cível
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA