Artigo 8 - Lei nº 9.868 / 1999

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Da Admissibilidade e do Procedimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade

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Art. 8º Decorrido o prazo das informações, serão ouvidos, sucessivamente, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, que deverão manifestar-se, cada qual, no prazo de quinze dias.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 8

Lei:Lei nº 9.868   Art.:art-8  

TJ-SP Obrigação de Fazer / Não Fazer


EMENTA:  
RECURSO INOMINADO. Sentença que reconheceu a inconstitucionalidade do art. 8º da Lei Complementar Federal n. 173/2020 e determinou ao Estado de São Paulo a continuidade da contagem do tempo de serviço do servidor público recorrente para todos os fins, inclusive para obtenção de vantagens como quinquênio, sexta parte e licença-prêmio. Insurgência da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade de n. 6442/DF, 6447/DF, 6450/DF e 6525/DF, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a constitucionalidade do dispositivo de lei supracitado. Medida de caráter temporário e que não gera redução do valor da remuneração dos servidores públicos. Declaração de constitucionalidade que possui eficácia contra todos e efeito vinculante a todos os órgãos do Poder Judiciário (art. 28, parágrafo único, da Lei n. 9.868/1999). Recurso conhecido e provido. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1000708-23.2021.8.26.0220; Relator (a): Leonardo Delfino; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível e Criminal; Foro de Guaratinguetá - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 07/07/2021; Data de Registro: 07/07/2021)
Acórdão em Recurso Inominado Cível | 07/07/2021

STF


EMENTA:  
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. LEI nº 17.731 DE 2022 do município de são paulo . DIRETRIZES GERAIS PARA A PRORROGAÇÃO E RELICITAÇÃO DE CONTRATOS DE PARCERIA ENTRE MUNICÍPIO E INICIATIVA PRIVADA. 1. Constitucionalidade formal. Tramitação de projeto de lei em regime de urgência. Questão interna corpuris. Precedentes. 2. Diretrizes gerais para a prorrogação e relicitação dos contratos de parceria entre o Município e iniciativa privada. Discricionariedade da Administração Municipal. Possibilidade. 3. Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental conhecidas e julgadas improcedentes. (STF, ADPF 992, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, Julgado em: 29/05/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-08-2023 PUBLIC 04-08-2023)
Acórdão em Arguição de descumprimento de preceito fundamental | 04/08/2023

STF


EMENTA:  
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – MEDIDA CAUTELAR – RATIFICAÇÃO - DIREITO TRIBUTÁRIO - LEIS COMPLEMENTARES 192 E 194/2022 - ACORDO FIRMADO NOS AUTOS DA ADI Nº 7.191 E DA ADC Nº 984, DE RELATORIA DO MINISTRO GILMAR MENDES - OBJETO DA AÇÃO DIRETA 7195 NÃO ABARCADO PELO ACORDO - EXPRESSA MENÇÃO À POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIMINAR AOS ESTADOS - FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA - EXCLUSÃO DA TUST E DA TUSD DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS POR MEIO DE LEI COMPLEMENTAR - POSSIBILIDADE DE A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL TER SIDO EXORBITADA - PREJUÍZO BILIONÁRIO AOS ESTADOS – INEXISTÊNCIA DE PERICULUM IN MORA REVERSO – ESTADOS NÃO EXCLUÍRAM OS VALORES DA BASE DE CÁLCULO.1. O regime do ICMS, modificado pelas pelas Leis Complementares nº 192, de 11...
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energia elétrica sofrerem um acréscimo a partir da reinclusão dos encargos setoriais na base de cálculo do ICMS não se denota da realidade fática. É que a partir das informações publicadas pela imprensa especializada, a maioria dos Estados da Federação nunca excluiu da base de cálculo do ICMS cobrado sobre a energia elétrica os encargos setoriais.12. Tutela cautelar ratificada para suspender os efeitos do art. 3º, X, da Lei Complementar nº 87/96, com redação dada pela Lei Complementar nº 194/2022, até o julgamento de mérito da ação direta. (STF, ADI 7195 MC-Ref, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, Julgado em: 01/03/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-03-2023 PUBLIC 22-03-2023)
Acórdão em REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE | 22/03/2023
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 10 ... 12  - Seção seguinte
 Da Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade

DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (Seções neste Capítulo) :