Artigo 6 - Lei nº 9.717 / 1998

VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Arts. 1 ... 5 ocultos » exibir Artigos
Art. 6º Fica facultada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária, desde que observados os critérios de que trata o artigo 1º e, adicionalmente, os seguintes preceitos:
II - existência de conta do fundo distinta da conta do Tesouro da unidade federativa;
IV - aplicação de recursos, conforme estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional;
V - vedação da utilização de recursos do fundo de bens, direitos e ativos para empréstimos de qualquer natureza, inclusive à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a entidades da administração indireta e aos respectivos segurados;
VI - vedação à aplicação de recursos em títulos públicos, com exceção de títulos do Governo Federal;
VII - avaliação de bens, direitos e ativos de qualquer natureza integrados ao fundo, em conformidade com a Lei 4.320, de 17 de março de 1964 e alterações subseqüentes;
VIII - estabelecimento de limites para a taxa de administração, conforme parâmetros gerais;
IX - constituição e extinção do fundo mediante lei.
Parágrafo único. No estabelecimento das condições e dos limites para aplicação dos recursos dos regimes próprios de previdência social, na forma do inciso IV do caput deste artigo, o Conselho Monetário Nacional deverá considerar, entre outros requisitos:
I - a natureza pública das unidades gestoras desses regimes e dos recursos aplicados, exigindo a observância dos princípios de segurança, proteção e prudência financeira;
II - a necessidade de exigência, em relação às instituições públicas ou privadas que administram, direta ou indiretamente por meio de fundos de investimento, os recursos desses regimes, da observância de critérios relacionados a boa qualidade de gestão, ambiente de controle interno, histórico e experiência de atuação, solidez patrimonial, volume de recursos sob administração e outros destinados à mitigação de riscos.
Arts. 7 ... 11 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 6

Lei:Lei nº 9.717   Art.:art-6  

STF


EMENTA:  
AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. EMISSÃO DE CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA. LEI 9.717/1998. DECRETO 3.788/2001. PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 204/2008 E 403/2008. COMPETÊNCIA CONCORRENTE DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL PARA LEGISLAR SOBRE MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA. COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA ESTABELECER NORMAS GERAIS. ART. 24, XII, DA CF/88. ARTIGOS 7º, I A III, E 9º...
« (+169 PALAVRAS) »
...
se abstenha de restringir, com base na Lei 9.717/1998, bem como nas regulamentações constantes no Decreto 3788/1998 e nas Portarias MPS 204/2008 e 403/2008, a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) ao Estado do Pará, em relação à possível inobservância da Lei 9.717/1998, em decorrência da alteração promovida pela Lei Complementar Estadual 115/2017. Honorários sucumbenciais, fixados, em desfavor da União, em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com fundamento no art. 85, § 8º, do CPC/2015 (STF, ACO 3337, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, Julgado em: 29/06/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-201 DIVULG 12-08-2020 PUBLIC 13-08-2020)
Acórdão em AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA | 13/08/2020

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIAS E PENSÕES. REAJUSTE SOB A LEI 10.887/2004. MESMOS ÍNDICES DO RGPS. APLICAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, a prescrição atinge apenas as parcelas que antecedem ao quinquênio anterior ao ajuizamento da ação. 2. O Sindicato dos Procuradores da Previdência Social SINOPREV obteve condenação da a pagar diferenças de reajustes de proventos e pensões de seus substituídos, pela não aplicação dos índices de reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, com base no artigo 40, § 8º, da Constituição, ...
« (+210 PALAVRAS) »
...
Distrito Federal e dos Municípios, e dos Fundos a que se refere o art. 6º, para o fiel cumprimento dos dispositivos desta Lei". 6. Não se justifica a omissão da Administração no reajuste dos benefícios desde que o Ministério da Previdência Social autorizado pelas Leis 9.717/98 e 10.887/2004, editou a ON n. 3/2004, que previu os reajustes dos benefícios de servidores, na ausência de definição do índice de reajustamento pelo ente, pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS. 7. O marco final para a aplicação do reajuste é o ano de 2007, quando admitidos pela União o direito aos reajustes pela Lei n. 11.784/2004, não havendo provas nos autos de que não tenham sido efetivados. 8. Apelações improvidas. (TRF-1, AC 0046578-55.2011.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL URBANO LEAL BERQUÓ NETO, NONA TURMA, PJe 13/03/2024 PAG PJe 13/03/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 13/03/2024

TRF-3


EMENTA:  
  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA - CRP. LEI 9.717/1988. DECRETO 3.788/2001. EXTRAVASAMENTO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. REJEIÇÃO.1. Os embargos de declaração não apontam vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material sanáveis na via eleita, mas mera impugnação ao acórdão embargado, que teria incorrido em error in judicando,  desvirtuando, pois, a própria natureza do recurso, que não é a de reapreciar a causa como pretendido. 2. Com efeito, resta evidenciado o intento de mera rediscussão da causa, primeiramente porque a alegação de ofensa ...
« (+355 PALAVRAS) »
...
/STF), deve a embargante veicular recurso próprio para a impugnação do acórdão e não rediscutir a matéria em embargos de declaração.5. Tratados todos os pontos de relevância e pertinência à demonstração de que não houve qualquer vício no julgamento, é expresso o artigo 1.025 do Código de Processo Civil em enfatizar que se consideram incluídos no acórdão os elementos suscitados pela embargante, ainda que inadmitido ou rejeitado o recurso, para efeito de prequestionamento, aperfeiçoando-se,  pois, com os apontados destacados o julgamento cabível no âmbito da Turma.6. Embargos de declaração rejeitados. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5001381-02.2021.4.03.6143, Rel. Desembargador Federal LUIS CARLOS HIROKI MUTA, julgado em 11/10/2023, Intimação via sistema DATA: 23/10/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 23/10/2023
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :