Artigo 2 - Lei nº 9696 / 1998

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 oculto » exibir Artigo
Art. 2º Apenas serão inscritos nos quadros dos Conselhos Regionais de Educação Física os seguintes profissionais:
I - os possuidores de diploma obtido em curso superior de Educação Física oficialmente autorizado ou reconhecido pelo Ministério da Educação;
II - os possuidores de diploma em Educação Física expedido por instituição de ensino superior estrangeira, revalidado na forma da legislação em vigor;
III - os que tenham comprovadamente exercido atividades próprias dos Profissionais de Educação Física até a data de início da vigência desta Lei, nos termos estabelecidos pelo Conselho Federal de Educação Física (Confef);
IV - os egressos de cursos superiores de Tecnologia conexos à Educação Física, oficiais ou reconhecidos pelo Ministério da Educação, cujos eixos tecnológicos sejam direcionados às áreas de conhecimento abrangidas por esta Lei, conforme regulamentado pelo Confef.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 2

LeiLei nº 9696   Art.art-2  

STJ Tema Repetitivo 1149 do STJ


TEMA
Situação: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Definir, à luz dos arts. 2º, III, e da Lei 9.696/1998, se os professores, instrutores, técnicos ou treinadores de tênis devem ser inscritos no conselho profissional da classe dos profissionais de educação física.

Tese Firmada: A Lei 9.969/1998 não prevê a obrigatoriedade de inscrição de técnico ou treinador de tênis ...
+90 PALAVRAS
...
). Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/2/2022 e finalizada em 22/2/2022 (Primeira Seção). Vide Controvérsia n. 364/STJ.

Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito: DIREITO ADMINISTRATIVO

Informações Complementares: Há determinação de suspensão de todos os Recursos Especiais e Agravos em Recurso Especial que versem acerca da questão delimitada e tramitem na segunda instância e/ou no STJ. 

(STJ, Tema Repetitivo 1149, publicada em 07/11/2025)
07/11/2025 • Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 2

LeiLei nº 9696   Art.art-2  

STJ Tema Repetitivo 1149 do STJ


TEMA
Situação: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Definir, à luz dos arts. 2º, III, e da Lei 9.696/1998, se os professores, instrutores, técnicos ou treinadores de tênis devem ser inscritos no conselho profissional da classe dos profissionais de educação física.

Tese Firmada: A Lei 9.969/1998 não prevê a obrigatoriedade de inscrição de técnico ou treinador de tênis ...
+90 PALAVRAS
...
). Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/2/2022 e finalizada em 22/2/2022 (Primeira Seção). Vide Controvérsia n. 364/STJ.

Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito: DIREITO ADMINISTRATIVO

Informações Complementares: Há determinação de suspensão de todos os Recursos Especiais e Agravos em Recurso Especial que versem acerca da questão delimitada e tramitem na segunda instância e/ou no STJ. 

(STJ, Tema Repetitivo 1149, publicada em 07/11/2025)
07/11/2025 • Tema
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