Artigo 15 - Lei nº 9.605 / 1998

VER EMENTA

DA APLICAÇÃO DA PENA

Arts. 6 ... 14 ocultos » exibir Artigos
Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;
II - ter o agente cometido a infração:
a) para obter vantagem pecuniária;
b) coagindo outrem para a execução material da infração;
c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;
d) concorrendo para danos à propriedade alheia;
e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;
f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;
g) em período de defeso à fauna;
h) em domingos ou feriados;
i) à noite;
j) em épocas de seca ou inundações;
l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;
m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;
n) mediante fraude ou abuso de confiança;
o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;
p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;
q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;
r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.
Arts. 16 ... 24 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 15

Lei:Lei nº 9.605   Art.:art-15  

TRF-1


EMENTA:  
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ART. 50-A, CAPUT, DA LEI 9.605/1998. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INVESTIGAÇÃO ADMINISTRATIVA SUBMETIDA AO CONTRADITÓRIO DIFERIDO. DOSIMETRIA DA PENA ADEQUADA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. I Não houve violação ou cerceamento ao direito de defesa, tampouco prejuízo à parte que possa ensejar nulidade da sentença. Não argüida a suposta nulidade no momento adequado, mas apenas em sede de apelação, verifica-se a ocorrência da preclusão (art. 571, II, do CPP). Ademais, conforme vasta ...
« (+125 PALAVRAS) »
...
administrativa carreada aos autos e submetida ao contraditório judicial diferido no curso da instrução processual é apta a constituir elemento probatório para a convicção motivada do julgador, especialmente quando as informações do inquérito policial, guarnecidas por perícia técnica, são corroboradas pela prova testemunhal e depoimento do réu, constituídos em Juízo. Precedente. IV Pena aplicada de modo adequado e suficiente, em obediência aos arts. 59, 61 e 62 do CP, bem como ao art. 15 da Lei 9.605/98, não merecendo reforma. V Apelação não provida. (TRF-1, ACR 0000110-17.2018.4.01.3908, DESEMBARGADOR FEDERAL JOAO BATISTA GOMES MOREIRA, QUARTA TURMA, PJe 06/12/2023 PAG PJe 06/12/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL | 06/12/2023

TRF-4


EMENTA:  
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL (RT. 69-A, §§ 2º E 3º, C/C ART.15, II, AMBOS DA LEI N. 9.605/98). EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - REJEIÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. AUTORIZAÇÃO/LICENCIAMENTO AMBIENTAL - EMPREENDIMENTO SITUADO EM ÁREA LIMÍTROFE À UNIDADE DE CONSERVAÇÃO FEDERAL (ESTAÇÃO ECOLÓGICA DE CARIJÓS) - EXISTÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO NO FEITO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ORDEM DENEGADA.1. É legítima a decisão que adota a técnica da motivação per relationem. Assim, nada impede que o ato judicial se reporte à fundamentação de outras decisões ou de manifestações das partes nos autos, mormente quando bem decidir a causa (STF, EDs no MS 25.936, Plenário, Rel. Min. Celso de Mello, DJE de 18-9-2009).2. O interesse da União decorre da localização geográfica do imóvel objeto de autorização/licenciamento ambiental posto que adjacente à "Estação Ecológica Carijós, unidade de conservação federal de proteção integral, cuja administração está aos cuidados do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, autarquia federal". Não há negar que a higidez da autorização/licenciamento do referido empreendimento é de interesse da União na medida em que a sua eventual implementação apresenta potencialidade lesiva à unidade de conservação federal de proteção integral. 3. Ordem de habeas corpus denegada. (TRF-4, HC 5027377-03.2023.4.04.0000, Relator(a): CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ, OITAVA TURMA, Julgado em: 06/09/2023, Publicado em: 07/09/2023)
Acórdão em HABEAS CORPUS | 07/09/2023

TRF-1


EMENTA:  
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME AMBIENTAL. ART. 34 DA LEI Nº 9.605/98. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. EXCLUDENTE DE ILICITUDE PELO ESTADO DE NECESSIDADE. INOCORRÊNCIA. CRIME PRATICADO FORA DA ÁREA DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 15, II, "E", DO MESMO DIPLOMA LEGAL. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA DE MULTA. POSSIBILIDADE. I - Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas do crime ambiental descrito no art. 34 da Lei nº 9.605/98. II - Na linha da ...
« (+330 PALAVRAS) »
...
e a ausência de elementos suscetíveis de classificar a condição econômica do réu, que exerce a profissão de serviços gerais. VI - Apelação do réu parcialmente provida para redimensionar a dosimetria da pena e afastar a agravante do art. 15, II, "e", da Lei nº 9.605/98, e fixar a conversão da pena privativa de liberdade em pena de multa no importe de um salário mínimo, nos termos do art. 44, § 2º, primeira parte, e 45, § 1º, do Código Penal. (TRF-1, ACR 0005760-47.2015.4.01.4200, DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO, QUARTA TURMA, e-DJF1 18/11/2020 PAG e-DJF1 18/11/2020 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL | 18/11/2020
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 25  - Capítulo seguinte
 DA APREENSÃO DO PRODUTO E DO INSTRUMENTO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA OU DE CRIME

Início (Capítulos neste Conteúdo) :