Artigo 65 - Lei nº 9.532 / 1997

VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Arts. 1 ... 64-A ocultos » exibir Artigos
Art. 65. Os arts. 1º e 2º da Lei nº 8.397, de 6 de janeiro de 1992, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1° O procedimento cautelar fiscal poderá ser instaurado após a constituição do crédito, inclusive no curso da execução judicial da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias.
Parágrafo único. O requerimento da medida cautelar, na hipótese dos incisos V, alínea "b", e VII, do art. 2º, independe da prévia constituição do crédito tributário."
"Art. 2º A medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor:
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
III - caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens;
IV - contrai ou tenta contrair dívidas que comprometam a liquidez do seu patrimônio;
V - notificado pela Fazenda Pública para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal:
a) deixa de pagá-lo no prazo legal, salvo se suspensa sua exigibilidade;
b) põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros;
VI - possui débitos, inscritos ou não em Dívida Ativa, que somados ultrapassem trinta por cento do seu patrimônio conhecido;
VII - aliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em virtude de lei;
VIII - tem sua inscrição no cadastro de contribuintes declarada inapta, pelo órgão fazendário;
IX - pratica outros atos que dificultem ou impeçam a satisfação do crédito."
Arts. 66 ... 82 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 65

Lei:Lei nº 9.532   Art.:art-65  

TRF-3


EMENTA:  
  TRIBUTÁRIO. AÇÃO CAUTELAR FISCAL. APELAÇÃO. INDISPONIBILIDADE DE BENS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI 8.397/92. RECURSO DESPROVIDO. A medida cautelar fiscal é prevista na Lei nº 8.397/1992, aplicável ao caso dos autos, cujos dispositivos legais preveem como requisito a existência de constituição do crédito e não de constituição definitiva do crédito. O requisito do artigo 3º está presente, à vista da prova da existência do crédito, bem como de que os débitos da empresa ultrapassam 30% do seu patrimônio conhecido.  Apelação desprovida.   (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0040419-72.2007.4.03.9999, Rel. Desembargador Federal ANDRE NABARRETE NETO, julgado em 18/05/2023, DJEN DATA: 24/05/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 24/05/2023

TRF-3


EMENTA:  
  APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. CONFUSÃO PATRIMONIAL E DESVIO DE FINALIDADE. ARTIGO 50 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. I. O "interesse comum" previsto no art. 124, I, do CTN, se traduz no interesse jurídico comum dos sujeitos passivos na relação obrigacional tributária, é dizer, quando os sujeitos realizam conjuntamente a situação que constitui o fato gerador, consoante jurisprudência pacífica do C. STJ. II. Quanto ao artigo 124, inciso II...
« (+639 PALAVRAS) »
...
DIPF. Tais movimentações revelam, assim, a ocorrência de confusão patrimonial e desvio de finalidade das empresas do grupo, nos termos do artigo 50 do Código Civil, com o nítido objetivo de blindar o patrimônio dos controladores do grupo (os irmãos FRANCISO e ISABEL), em detrimento do pagamento dos tributos devidos pelas empresas do grupo, salientando-se que a somatória dos débitos tributários da IMPRESSORA BRASIL e EMBRASIL IMPRESSORA superam R$ 80.000.000,00. Por outro lado, a parte embargante, ora apelante, não apresentou qualquer elemento probatório infirmando o contundente conjunto probatório apresentado pela exequente, não se desincumbindo do ônus probatório que lhe concorria. VI. Apelação a que se nega provimento.   (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5000875-75.2019.4.03.6117, Rel. Desembargador Federal VALDECI DOS SANTOS, julgado em 13/04/2023, Intimação via sistema DATA: 18/04/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 18/04/2023

TRF-3


EMENTA:  
  TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ARROLAMENTO DE BENS. LEI Nº 9.532/97, ARTIGOS 64 E 64-A. IN SRF Nº 264/2002. SEGURADORA. LIBERAÇAO DE VEÍCULO JUNTO AO DETRAN. SINISTRO. POSSIBILIDADE. O e. Superior Tribunal de Justiça fá firmou entendimento no sentido de que o arrolamento de bens de que trata o art. 64 da Lei nº 9.532/97 gera cadastro em favor do Fisco, destinado apenas a permitir o acompanhamento da evolução patrimonial do sujeito passivo da obrigação tributária, permanecendo o contribuinte no pleno gozo dos atributos da propriedade, tanto que os bens arrolados, por ...
« (+128 PALAVRAS) »
...
mais existe e, portanto, não faz mais parte do patrimônio da empresa devedora. Ademais a apólice do veículo arrolado data de 01/06/2007, ao passo que o procedimento administrativo de arrolamento de bens data de 26/10/2007, o que demonstra a constituição do vínculo contratual entre o sujeito passivo da relação tributária e a seguradora impetrante é anterior ao arrolamento dos bens, restando inadmissível que ela sofra eventual prejuízo decorrente de acontecimento futuro, incerto e posterior ao contrato de seguro firmado com o antigo proprietário. Cabe à Fazenda, portanto, buscar a substituição do bem, constrição sobre o valor da indenização do seguro ou o ajuizamento de cautelar fiscal em face do contribuinte devedor, mas nada pode exigir da seguradora. Apelação e remessa oficial improvidas.     (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 0006836-85.2009.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal MARLI MARQUES FERREIRA, julgado em 01/12/2021, Intimação via sistema DATA: 03/12/2021)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 03/12/2021
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :