Lei das Eleições (L9504/1997)

Artigo 92 - Lei das Eleições / 1997

VER EMENTA

Disposições Finais

Arts. 90 ... 91-A ocultos » exibir Artigos
Art. 92. O Tribunal Superior Eleitoral, ao conduzir o processamento dos títulos eleitorais, determinará de ofício a revisão ou correição das Zonas Eleitorais sempre que:
I - o total de transferências de eleitores ocorridas no ano em curso seja dez por cento superior ao do ano anterior;
II - o eleitorado for superior ao dobro da população entre dez e quinze anos, somada à de idade superior a setenta anos do território daquele Município;
III - o eleitorado for superior a sessenta e cinco por cento da população projetada para aquele ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Arts. 93 ... 107 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 92

Lei:Lei das Eleições   Art.:art-92  

TSE


EMENTA:  
REVISÃO DE ELEITORADO. MUNICÍPIO DE CASEIROS/RS. REQUERIMENTO DE PARTIDO POLÍTICO. COMPETÊNCIA DECLINADA PARA ESTA CORTE SUPERIOR. ART. 92 DA LEI nº 9.504/1997 E ART; 105 DA RES.–TSE nº 23.659/2001. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE CONVENIÊNCIA E DISPONIBILIDADE DE RECURSOS. PRECEDENTE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO.1. Na origem, o diretório municipal de partido político em Caseiros/RS apresentou requerimento de revisão de eleitorado, noticiando discrepância entre o número de eleitores e o de habitantes no município, a indicar suposta ocorrência de fraude nas inscrições ou transferências de eleitores.2. A Corte regional declinou da competência para este Tribunal Superior ao fundamento de que não ficou demonstrada a suscitada fraude, de modo que a competência para apreciar a matéria em casos de desproporcionalidade entre eleitores e habitantes, é do TSE, conforme prescreve o art. 92, III, da Lei das Eleições.3. O art. 105 da Res.–TSE nº 23.659/2021, aduz que o TSE poderá, de ofício, determinar a revisão do eleitorado do município, desde que observada a conveniência e a disponibilidade de recursos.4. A ausência dos pressupostos de conveniência e disponibilidade de recursos impedem a revisão de eleitorado no município.5. Pedido indeferido. (TSE, REVISÃO DE ELEITORADO nº 060012386, Acórdão, Relator(a) Min. Raul Araujo Filho, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, Tomo 151, Data 07/08/2023)
Acórdão em Revisão de Eleitorado | 07/08/2023
DETALHES COPIAR

TSE


EMENTA:  
REVISÃO DE ELEITORADO. TRE/AL. MUNICÍPIO DE BELÉM/AL. 28ª ZONA ELEITORAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. PRECEDENTE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO.1. Trata–se de renovação do pedido de revisão do eleitorado do Município de Belém/AL, pertencente à 28ª Zona Eleitoral, com amparo no art. 92 da Lei nº 9.504/1997.2. A inobservância rigorosa ao art. 105 da Res.–TSE nº 23.659/2021, limitando–se a Corte de origem a assentar apenas a existência de possíveis indícios de irregularidade no eleitorado com base nos dados estatísticos do IBGE e, ainda, sem a previsão orçamentária específica, impõe o não acolhimento do pedido de revisão.3. Pedido indeferido. (TSE, REVISÃO DE ELEITORADO nº 060058477, Acórdão, Relator(a) Min. Raul Araujo Filho, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, Tomo 207, Data 18/10/2022)
Acórdão em Revisão de Eleitorado | 18/10/2022
DETALHES COPIAR

TSE


EMENTA:  
REVISÃO DE ELEITORADO. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ. MUNICÍPIO DE MIGUEL ALVES. REVISÃO DE OFÍCIO. ART. 92 DA LEI 9.504/1997. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA FORMAÇÃO DO ELEITORADO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO NO CASO CONCRETO. REVISÃO BIOMÉTRICA REALIZADA EM 2015. CONCEITO DE DOMICÍLIO ELEITORAL. ABRANGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. REVISÕES DE ELEITORADO SUSPENSAS. RES.–TSE 23.667/2021. PEDIDO INDEFERIDO. 1. A Corte regional submete à apreciação e à decisão, por este Tribunal Superior, pedido de revisão do eleitorado do Município de Miguel Alves/PI, sob o argumento de possíveis indícios de irregularidade na formação do eleitorado e do preenchimento ...
« (+65 PALAVRAS) »
...
Precedente: RvE 0600099–13/PI, Rel. Min. Alexandre de Moraes. 3. Na espécie, também não há previsão de recursos, na Lei Orçamentária Anual de 2021, para a revisão de eleitorado naquele exercício, e seria necessária a realocação de recursos caso o referido procedimento fosse realizado. 4. Além disso, o rol de restrições imposto pela Res.–TSE 23.667/2021, que estabelece diretrizes e medidas preventivas ao contágio pelo Novo Coronavírus (Covid–19), suspende a execução de revisões de eleitorado enquanto não retomada a possibilidade de coleta de dados biométricos de eleitoras e eleitores (art. 4º, § 4º). 5. Pedido indeferido. (TSE, REVISÃO DE ELEITORADO nº 060013555, Acórdão, Relator(a) Min. Ricardo Lewandowski, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, Tomo 167, Data 30/08/2022)
Acórdão em Revisão de Eleitorado | 30/08/2022
DETALHES COPIAR
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Início (Títulos neste Conteúdo) :