Artigo 3 - Lei nº 9.469 / 1997

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Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.561-6, de 1997, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

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Art. 3º As autoridades indicadas no caput do art. 1º poderão concordar com pedido de desistência da ação, nas causas de quaisquer valores desde que o autor renuncie expressamente ao direito sobre que se funda a ação (Art. 269, inciso V, do Código de Processo Civil).
Parágrafo único. Quando a desistência de que trata este artigo decorrer de prévio requerimento do autor dirigido à administração pública federal para apreciação de pedido administrativo com o mesmo objeto da ação, esta não poderá negar o seu deferimento exclusivamente em razão da renúncia prevista no caput deste artigo.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 3

LeiLei nº 9.469   Art.art-3  

STJ Tema nº 524 do STJ


TEMA
Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discute-se violação ao disposto no art. 3º da Lei n. 9.469/97, que condiciona a concordância do pedido de desistência à renúncia do direito o qual se funda a ação.

Tese Firmada: Após o oferecimento da contestação, não pode o autor desistir da ação, sem o consentimento do réu (art. 267, § 4º, do CPC), sendo que é legítima a oposição à desistência com fundamento no art. 3º da Lei 9.469/97, razão pela qual, nesse caso, a desistência é condicionada à renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda a ação.

Anotações Nugep: Hipótese: Ação na qual o servidor inativo pleiteou a percepção de Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico Administrativa (GDATA) no mesmo valor percebido pelos servidores da ativa.

(STJ, Tema nº 524, publicada em 18/04/2018)
18/04/2018 • Tema
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 3

LeiLei nº 9.469   Art.art-3  

STF


ACÓRDÃO
Agravo interno em ação civil originária. 2. Processual Civil. 3. Lei 13.298/2016. Reincorporação dos trechos da malha rodoviária federal transferidos aos Estados e ao Distrito Federal por força da Medida Provisória 82/2002. Renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação, em relação às rodovias objeto da reincorporação. 4. Desistência da ação quanto aos trechos não devolvidos à União. Discordância da ré. Ausência de motivo relevante. Abuso de direito. 5. Desistência homologada. 6. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo interno desprovido. 8. Inaplicável o disposto no art. 85, § 11, do CPC, pois não houve condenação anterior da agravada em honorários advocatícios. (STF, ACO 990 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, Julgado em: 04/05/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 15-05-2020 PUBLIC 18-05-2020)
18/05/2020 • Acórdão em AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA

TRF-1


ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DESISTÊNCIA DA AÇÃO APÓS A CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DO RÉU. ART. 485, § 4º, DO CPC. ART. 3º DA LEI Nº 9.469/1997. EXIGÊNCIA DE RENÚNCIA EXPRESSA AO DIREITO MATERIAL. HOMOLOGAÇÃO INVÁLIDA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PROVIDO. 1. Apelação ...
+475 PALAVRAS
...
, art. 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.267.995/PB, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 27/06/2012 (Tema 524). TRF1, AC 0004250-05.2015.4.01.4101, Des. Fed. Rui Costa Gonçalves, Segunda Turma, j. 24/03/2025. TRF1, AC 1027458-19.2019.4.01.9999, Juiz Fed. Rafael Lima da Costa, Nona Turma, j. 24/02/2025. TRF1, AC 1008495-89.2021.4.01.9999, Juiz Fed. Eduardo de Melo Gama, Primeira Turma, j. 23/07/2024. (TRF-1, AC 1000515-64.2020.4.01.3100, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ, PRIMEIRA TURMA, PJe 26/06/2025 PAG PJe 26/06/2025 PAG)
26/06/2025 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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