Lei nº 9.469 / 1997 - Parte Final
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REGULAMENTA O DISPOSTO NO INCISO VI DO ART. 4º DA LEI COMPLEMENTAR N.º 73, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1993; DISPÕE SOBRE A INTERVENÇÃO DA UNIÃO NAS CAUSAS EM QUE FIGURAREM, COMO AUTORES OU RÉUS, ENTES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA; REGULA OS PAGAMENTOS DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA EM VIRTUDE DE SENTENÇA JUDICIÁRIA; REVOGA A LEI N.º 8.197, DE 27 DE JUNHO DE 1991, E A LEI N.º 9.081, DE 19 DE JULHO DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Parte Final
Congresso Nacional, em 10 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 11.7.1997
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