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Revogação
Art. 88. Revogam-se:
I - o § 2º do art. 97 do Decreto-lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943, o Decreto-lei nº 7.885, de 21 de agosto de 1945, o Art. 46 da Lei nº 4.862, de 29 de novembro de 1965 e o Art. 56 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988;
V - o Decreto-lei nº 815, de 4 de setembro de 1969, o Decreto-lei nº 1.139, de 21 de dezembro de 1970, o Art. 87 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985 e os Arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº 2.303, de 21 de novembro de 1986;
VI - o Art. 3º do Decreto-lei nº 1.118, de 10 de agosto de 1970, o Art. 6º do Decreto-lei nº 1.189, de 24 de setembro de 1971 e o Inciso IX do art. 1º da Lei nº 8.402, de 8 de janeiro de 1992
VII - o Art. 9º do Decreto-lei nº 1.351, de 24 de outubro de 1974, o Decreto-lei nº 1.411, de 31 de julho de 1975 e o Decreto-lei nº 1.725, de 7 de dezembro de 1979;
IX - o Número 4 da alínea "b" do § 1º do art. 35 do Decreto-lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, com a redação dada pela inciso VI do art. 1º do Decreto-lei nº 1.730, de 17 de dezembro de 1979;
X - o Decreto-lei nº 1.811, de 27 de outubro de 1980, e o Art. 3º da Lei nº 7.132, de 26 de outubro de 1983;
XIII - os Arts. 29 e 30 do Decreto-lei nº 2.341, de 29 de junho de 1987;
XVIII - o § 5º do art. 6º da Lei nº 8.021, de 1990;
XXIV - o Art. 33, o § 4º do art. 37 e os Arts. 38, 50, 52 e 53, o § 1º do art. 82 e Art. 98, todos da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995
XXV - o Art. 89 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, com a redação dada pela Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995;
XXVI - os §§ 4º, 9º e 10 do art. 9º, o § 2º do art. 11, e o § 3º do art. 24, todos da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995;
XXVII - a partir de 1º de abril de 1997, o Art. 40 da Lei nº 8.981, de 1995, com as alterações introduzidas pela Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995.