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Art. 31. A sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 31
TJ-PE Obrigação de Fazer / Não Fazer
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PERANTE CÂMARA DE ARBITRAGEM. NULIDADE INEXISTENTE. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. DÉBITO RECONHECIDO NO ACORDO. DISCUSSÃO POSTERIOR INVIÁVEL. VALORES EXATOS E DEVIDAMENTE PACTUADOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A sentença arbitral homologatória possui força de título executivo judicial, nos termos do art. 31 da Lei nº 9.307/96, não cabendo ao Poder Judiciário rediscutir seu mérito, salvo nos casos expressamente previstos ...
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... da existência ou extensão da dívida, em observância aos princípios da boa-fé objetiva e da segurança jurídica. 4. Recurso desprovido. Sentença mantida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,ACORDAMos Desembargadores integrantes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco emNEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, nos termos do voto do Relator. Recife-PE, data registrada no sistema. Des. Marcelo Russell Relator
(TJPE, Apelação Cível 0001998-10.2016.8.17.2001, Relator(a): MARCELO RUSSELL WANDERLEY, Gabinete do Des. Marcelo Russell Wanderley (1ª CC), Julgado em 21/02/2025, publicado em 21/02/2025)
21/02/2025 •
Acórdão em Apelação Cível
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TJ-SP Recuperação judicial e Falência
ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE - Gratuidade da justiça indeferida na Origem - Pretensão de reforma sob argumento de bloqueio de todos os bens e fonte de subsistência - Indisponibilidade de bens que, por si só, não é prova suficiente da situação de impossibilidade de custear as custas do processo - Exercício de atividade empresária e outros elementos trazidos nos autos que desqualificam a alegação de inexistência de recursos para o custeio das custas processuais - Indeferimento da benesse mantido - Agravo desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE - Minuta recursal que pretende a denunciação da lide para extensão de eventuais responsabilidades - Indeferimento - Sentença arbitral na qual se declarou não reconhecidas as irregularidades suscitadas em relação às pessoas cuja denunciação se pretende - Compreensão exarada pelo Juízo Singular pertinente (Lei n. 9307/96, art. 31) - Impossibilidade de denunciação à lide para reanálise das responsabilidades em relação a aqueles já isentados pelo Tribunal Arbitral - Agravo de instrumento desprovido. Dispositivo: indeferem a gratuidade e negam provimento ao recurso.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2191869-52.2022.8.26.0000; Relator (a): Ricardo Negrão; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 04/05/2023; Data de Registro: 04/05/2023)
04/05/2023 •
Acórdão em Agravo de Instrumento
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA