Lei de Arbitragem (L9307/1996)

Artigo 20 - Lei de Arbitragem / 1996

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Do Procedimento Arbitral

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Art. 20. A parte que pretender argüir questões relativas à competência, suspeição ou impedimento do árbitro ou dos árbitros, bem como nulidade, invalidade ou ineficácia da convenção de arbitragem, deverá fazê-lo na primeira oportunidade que tiver de se manifestar, após a instituição da arbitragem.
§ 1º Acolhida a argüição de suspeição ou impedimento, será o árbitro substituído nos termos do art. 16 desta Lei, reconhecida a incompetência do árbitro ou do tribunal arbitral, bem como a nulidade, invalidade ou ineficácia da convenção de arbitragem, serão as partes remetidas ao órgão do Poder Judiciário competente para julgar a causa.
§ 2º Não sendo acolhida a argüição, terá normal prosseguimento a arbitragem, sem prejuízo de vir a ser examinada a decisão pelo órgão do Poder Judiciário competente, quando da eventual propositura da demanda de que trata o art. 33 desta Lei.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 20

Lei:Lei de Arbitragem   Art.:art-20  

TJ-GO


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REPARAÇÃO DE DANOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. VALIDADE DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. CONTRATO DE FRANQUIA. INAPLICABILIDADE DO CDC. PREDOMINÂNCIA DAS CLÁUSULAS LIVREMENTE CONTRATADAS. REQUISITOS LEGAIS OBSERVADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Compete ao julgador conduzir a instrução processual, consectário da livre persuasão racional, imbuído da prerrogativa de determinar a realização de diligências que entender necessárias ou indeferir as protelatórias, não havendo que se falar, na espécie, em cerceamento de defesa em caso de julgamento antecipado da lide, uma vez que, diante da questão preliminar de competência, existem nos autos elementos suficientes e hábeis a ...
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, Lei nº 9.307/96. 4. Na espécie, a apelante concordou expressamente com a instituição da cláusula compromissória que estabeleceu a arbitragem, por escrito, em negrito, com assinatura especialmente para essa cláusula, não havendo que se falar em sua nulidade e/ou afastamento. 5. Por fim, em atenção ao princípio basilar do Kompetenz-Kompetenz, consagrado nos arts. 8º e 20 da Lei de Arbitragem, é dado ao árbitro o poder-dever de decidir as questões decorrentes do contrato, além da própria existência, validade e eficácia da cláusula compromissória. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 5388357-75.2021.8.09.0051, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR CARLOS ROBERTO FAVARO, 1ª Câmara Cível, julgado em 02/08/2023, DJe de 02/08/2023)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível     | 02/08/2023
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TJ-SP Franquia


EMENTA:  
Contrato de franquia. Tutela antecipada pré-arbitral. Concessão liminar dos pedidos formulados pela autora para que os réus deixem de revender produtos similares aos da autora. Sentença de extinção processual com fulcro no parágrafo único do art. 22-A da Lei da Arbitragem (nº 9.307/96), por não ter a autora noticiado a instauração do processo arbitral. Apelação desta. Comprovação de instauração da arbitragem no trintídio. Impossibilidade de exame, pelo Poder Judiciário, do mérito da tutela de urgência. As medidas cautelares em curso na Justiça só podem ser revistas, para serem mantidas, alteradas ou revogadas, pelos árbitros: Kompetenz, kompetenz, arts. 8º e 20 da Lei 9.307/96. Recurso de que não se conhece neste ponto. Honorários sucumbenciais. Tendo o recurso restado prejudicado quanto ao mérito da tutela de urgência em razão de a autora ter requerido a instauração do procedimento arbitral, não pode ela ser prejudicada, posto que diligente. Réus que deram, de todo modo, causa ao ajuizamento da tutela antecipada pré-arbitral. Sentença reformada, invertendo-se os ônus sucumbenciais. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, provido. (TJSP;  Apelação Cível 1035534-16.2017.8.26.0576; Relator (a): Cesar Ciampolini; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de São José do Rio Preto - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/07/2021; Data de Registro: 19/07/2021)
Acórdão em Apelação Cível | 19/07/2021

TJ-AM Efeitos


EMENTA:  
0006429-34.2019.8.04.0000  -  Embargos de Declaração Cível  - Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. OMISSÃO QUANTO À INCIDÊNCIA DO ART. 8º E 20 DA LEI DE ARBITRAGEM. INOCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE MODULAÇÃO DE INCIDÊNCIA DO DISPOSITIVO LEGAL. CLÁUSULA ARBITRAL PATOLÓGICA. CONTRADIÇÃO QUANTO À VALIDADE DA CLÁUSULA NA FORMA DO ART. 4º, §2º, DA LEI DE ARBITRAGEM. NÃO CONFIGURAÇÃO. ARBITRAGEM COMPULSÓRIA. VEDAÇÃO. ART. 51, VII, ...
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tratando de contrato de adesão que regule uma relação de consumo, como na hipótese dos autos, os termos do art. 4º, §2º, da Lei nº 9.307/96 devem ser observados em conjunto com o art. 51, VII, do CDC, no sentido de ser vedada a utilização compulsória da arbitragem. 4. Inexistência de contradição, na medida em que evidenciada a presença de compulsoriedade na cláusula arbitral firmada entre as partes, sendo forçoso o reconhecimento de sua invalidade. 5. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (TJ-AM; Relator (a): Délcio Luís Santos; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: Segunda Câmara Cível; Data do julgamento: 31/08/2020; Data de registro: 08/09/2020)
Acórdão em Embargos de Declaração Cível | 08/09/2020
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