Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JEC) (L9099/1995)

Artigo 61 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JEC) / 1995

VER EMENTA

Dos Juizados Especiais Criminais Disposições Gerais

Art. 60 oculto » exibir Artigo
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
Art. 62 oculto » exibir Artigo
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 61

LeiLei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JEC)   Art.art-61  

TRF-4


ACÓRDÃO
PENAL. QUESTÃO DE ORDEM. DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA. REMESSA DO FEITO À TURMA RECURSAL. 1. Tratando o recurso sobre delito de menor potencial ofensivo, nos termos do art. 61 da Lei nº 9.099/95, pois a pena máxima cominada não supera o patamar de 02 (dois) anos, impõe-se a observância do rito do referido diploma legal, conforme jurisprudência desta Turma. 2. Questão de ordem solvida. Remessa dos autos à Turma Recursal. (TRF-4, ACR 5001967-31.2015.4.04.7013, Relator(a): JOÃO PEDRO GEBRAN NETO, OITAVA TURMA, Julgado em: 12/08/2020, Publicado em: 12/08/2020)
12/08/2020 • Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL

TJ-RS Contravenções Penais


ACÓRDÃO
APELAÇÃO-CRIME. FURTO SIMPLES. ART. 155,  CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. DELITO COM PENA MÁXIMA EM ABSTRATO DE QUATRO ANOS DE RECLUSÃO. INCOMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL PARA O EXAME DO RECURSO. 1. O réu foi denunciado pelo crime previsto no art. 155, caput, do Código Penal, cuja pena máxima cominada ultrapassa os limites previstos no art. 61 da Lei n. 9.099/95.  3. Reconhecida a incompetência da Turma Recursal Criminal e determinada a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para análise do apelo.  COMPETÊNCIA DECLINADA. (TJ-RS; Apelação Criminal, Nº 50015083220198210142, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Annie Kier Herynkopf, Julgado em: 02-09-2024)
03/09/2024 • Acórdão em Apelação
COPIAR
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

SEÇÕES DENTRO DESTE CAPÍTULO (Dos Juizados Especiais Criminais Disposições Gerais) :

SEÇÃOS NESTE CAPÍTULO:
Arts.. 63 ... 68  - Seção seguinte
 Da Competência e dos Atos Processuais