Lei Orgânica dos Partidos Políticos (L9096/1995)

Artigo 45 - Lei Orgânica dos Partidos Políticos / 1995

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IV - promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10% (dez por cento). ALTERADO
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 45

Lei:Lei Orgânica dos Partidos Políticos   Art.:art-45  

TSE


EMENTA:  
ACÓRDÃO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL (1321) Nº 0000092–07.2016.6.11.0000 (PJe) – CUIABÁ – MATO GROSSO Relator: Ministro NUNES MARQUES Agravante: PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB) – ESTADUAL ADVOGADO: MARCELO ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA (OAB/MT 14039–A) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PARTIDO POLÍTICO. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015. APROVAÇÃO COM RESSALVAS. RECOLHIMENTO DE VALORES AO TESOURO NACIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DO ENUCIADO N. 24 DA SÚMULA DO TSE. PROMOÇÃO E DIFUSÃO DA PARTICIPAÇÃO POLÍTICA DAS MULHERES. DECISÃO AGRAVADA QUE SE MANTÉM INCÓLUME. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou–se no sentido de que a fundamentação per relationem é válida e compatível com o art. 93, IX, da Constituição Federal. 2. O gasto com bebidas alcoólicas não se inclui nas hipóteses previstas no art. 22 da Lei n. 9.096/1995 (PC n. 192–65/DF, ministro Sérgio Silveira Banhos; e PC n. 303–20/DF, ministro Jorge Mussi). 3. Dissentir da conclusão alcançada na origem demandaria o revolvimento dos elementos fático–probatórios. Óbice do enunciado n. 24 da Súmula do TSE. 4. O gasto com transporte de filiadas para participação na convenção nacional do PSDB em Brasília/DF não se enquadra para atendimento dos preceitos do art. 45, V, da Lei n. 9.096/1995 que visa a participação política das mulheres. 5. Agravo interno desprovido. (TSE, AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL nº 000009207, Acórdão, Relator(a) Min. Kassio Nunes Marques, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, Tomo 218, Data 06/11/2023)
Acórdão em 000009207 | 06/11/2023
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TSE


EMENTA:  
PRESTAÇÃO DE CONTAS. DIRETÓRIO NACIONAL. PCB. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS, PREVISTOS NA RES.–TSE Nº 23.604/2019. COMPROMETIMENTO DA TRANSPARÊNCIA DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. IMPOSSIBILIDADE DE FISCALIZAÇÃO DAS CONTAS PELA JUSTIÇA ELEITORAL. RECEBIMENTO DE RECURSOS DE ORIGEM NÃO IDENTIFICADA. CONTAS JULGADAS COMO NÃO PRESTADAS.1. Trata–se da prestação de contas do Diretório Nacional do PCB relativa ao exercício financeiro de 2020, apresentada tempestivamente em 30.6.2021, com sugestão da Asepa e do MPE pelo julgamento das contas como não prestadas.2. A legislação eleitoral exige, para a formalização do processo de prestação de contas, a reunião de documentos essenciais para demonstrar a movimentação financeira do partido, sendo necessária a juntada de documentação ...
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Res.–TSE nº 23.604/2019, com as seguintes determinações: 7.1. restituição ao erário, com recursos próprios, dos valores pagos indevidamente com recursos do Fundo Partidário, no montante de R$ 90.532,44, devidamente atualizado; 7.2. recolhimento ao Tesouro Nacional, com recursos próprios, dos recursos de origem não identificada, no valor de R$ 160.852,93, devidamente atualizado; 7.3. suspensão do recebimento, pelo partido, de novas cotas do Fundo Partidário enquanto não regularizada a presente prestação de contas, de acordo com os arts. 47, caput e inciso I, da Res.–TSE nº 23.604/2019 e 37–A da Lei nº 9.096/1995. (TSE, PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL nº 060030069, Acórdão, Relator(a) Min. Raul Araujo Filho, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, Tomo 38, Data 13/03/2023)
Acórdão em Prestação de Contas Anual | 13/03/2023
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TSE


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA PARTIDÁRIA. 2016. DESVIRTUAMENTO. PROMOÇÃO E DIFUSÃO DA PARTICIPAÇÃO FEMININA NA POLÍTICA. INOBSERVÂNCIA. SANÇÃO. ART. 45, INC. IV E § 1º, INC. II, DA LEI Nº 9.096/1995. EXTINÇÃO DA PROPAGANDA NO RÁDIO E NA TELEVISÃO. LEI Nº 13.487/2017. PREJUDICIALIDADE.1. A teor da recente jurisprudência desta Corte Superior, o fim do direito de antena promovido pela Lei nº 13.487/2017 ensejou a perda de objeto das demandas envolvendo cassação do tempo destinado à propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão, em virtude do descumprimento da legislação de regência, impossibilitado o alcance da pretensão deduzida.2. Quanto à postulação do Ministério Público Eleitoral acerca da execução alternativa do julgado, não comporta acolhimento nesta via, ressalvada a possibilidade de acesso à Justiça para outros fins de direito, na esteira do que decidido por esta Casa no julgamento das RP's nos 0602931-25, 0602932-10 e 0602933-92, Rel. Min. Napoleão Maia, julgadas em 1º.3.2018, acórdãos pendentes de publicação. Embargos de declaração prejudicados. (TSE, Agravo de Instrumento nº 26733, Acórdão, Relator(a) Min. Rosa Weber, Publicação: DJE - Diário de justiça eletrônico, Tomo 88, Data 04/05/2018, Página 17)
Acórdão em Embargos de Declaração em Agravo Regimental em Agravo de Instrumento | 04/05/2018
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