Art. 1º É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente previstas no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1
TST
EMENTA:
A) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Por meio de decisão monocrática, foi desprovido o agravo de instrumento do Reclamante quanto ao tema "dispensa discriminatória - indenização por danos morais". Entretanto, verifica-se que há informações no acórdão recorrido que permitem vislumbrar a suscitada violação art. 1º da Lei n. 9029/95. Isso autoriza o processamento do agravo de instrumento. Agravo provido.
(TST, RR-Ag - 1000173-57.2019.5.02.0261, Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, Data de Julgamento: 10/04/2024, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 12/04/2024)
Acórdão em RR-Ag |
12/04/2024
TST
EMENTA:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017.1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALORES EXPRESSAMENTE ATRIBUÍDOS NA PETIÇÃO INICIAL. ARTIGO 840, § 1º, DA CLT. TRANCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. Discute-se, no presente caso, a interpretação do artigo 840, § 1º, da CLT, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 13.467/2017. Representa, ...
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... sua esfera patrimonial, resolvendo-se com o acolhimento dos demais pleitos de natureza condenatória deduzidos pelo autor. Conferir ao fato a elástica interpretação pretendida significa banalizar, perigosamente, a reparação do dano moral, pondo em risco seu escopo precípuo de resguardar os direitos da personalidade". Por fim, consignou que o Reclamante não demonstrou prejuízos efetivamente ocorridos em sua esfera moral. 3. Nesse sentido, para se alcançar a conclusão pretendida pela parte, no sentido de que sofreu danos morais, seria necessário revisitar fatos e provas, expediente vedado nos termos da Súmula 126/TST. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentos.
(TST, Ag-AIRR - 1045-42.2020.5.06.0003, Relator Ministro: Douglas Alencar Rodrigues, Data de Julgamento: 31/05/2023, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 02/06/2023)
Acórdão em Ag-AIRR |
02/06/2023
TST
EMENTA:
RECURSO DE EMBARGOS. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. REINTEGRAÇÃO. Na hipótese, a Eg. 3ª Turma condenou a Reclamada a reintegrar o Autor, visto que a dispensa revestiu-se de caráter discriminatório, com objetivo de impedir a garantia de acesso dos empregados à justiça. Destacou que a ilicitude da conduta foi demonstrada e, por conseguinte, o Reclamante tem direito à reintegração. Com efeito, nos termos dos arts. 1º e 4º da Lei nº 9.029/1995, a reintegração do empregado exige que a extinção do contrato de trabalho tenha ocorrido por motivo de prática discriminatória por parte do empregador, com intuito de limitar a manutenção da relação de emprego. Ressalte-se que a jurisprudência desta Corte tem entendimento no sentido de que o rol previsto no artigo 1º da citada Lei não tem caráter taxativo, haja vista que as medidas contra o tratamento discriminatório, com amparo nos princípios constitucionais, devem possuir amplo alcance. No caso, o acórdão combatido constatou que a conduta discriminatória caracterizou-se pela dispensa retaliatória, após o ajuizamento de reclamação trabalhista pelo Reclamante. Dessa forma, é cabível a reintegração. Precedentes. Recurso de embargos não conhecido.
(TST, E-ED-RR - 10993-22.2014.5.03.0061, Relator Ministro: Alexandre Luiz Ramos, Data de Julgamento: 09/12/2021, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 17/12/2021)
Acórdão em E-ED-RR |
17/12/2021
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
(Conteúdos ) :