Artigo 1 - Lei nº 9.029 / 1995

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente previstas no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
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Petições selectionadas sobre o Artigo 1

Trabalhista
Reclamação Trabalhista - Valor certo e determinado, radialista, teletrabalho - home office, incorporação da gratificação - estabilidade financeira - irredutibilidade salarial, descaracterização jornada 12x36, férias, adicional de insalubridade, não recolhimento do inss, tutela de urgência trabalhista, cargo de confiança, gerência, ausência de aviso-prévio, para período posterior à reforma trabalhista, liberação de guias de seguro desemprego, retificação e baixa da ctps, férias em atraso - pagamento em dobro, assédio moral, integração ao salário, atividade insalubre, prescrição após a vigência da lei 14.010/20, prorrogação da jornada, verbas rescisórias, reintegração, prescrição ocorrida antes da vigência da lei 14.010/20, prorrogação no caso de gêmeos, atraso reiterado no pagamento dos salários, incorporação de anuênios, gratificações e prêmios, acordo coletivo sem ato do ministro do trabalho, covid - suspensão da prescrição, danos morais, prorrogação do prazo para 15 dias - programa empresa cidadã, acúmulo de funções, prorrogação do intervalo intrajornada em acordo individual, banheiros de grande circulação, venda obrigatória de férias, desvio de função , horas de sobreaviso, mudança abrupta, tutela de evidência trabalhista, agente de combate a endemias - agentes biológicos - lixo urbano, trabalho no exterior - lei mais vantajosa, ociosidade forçada, renda superior a 40% do limite máximo dos benefícios do regime geral de previdência social, verbas rescisórias, eletriciário, dispensa discriminatória - súmula 443 tst, previsão em norma coletiva, adicional de transferência, trabalho aos domingos e feriados, para período anterior à reforma trabalhista, idade avançada e doença, retificação e baixa da ctps, gestante, requerimento de perícia, piso da categoria - diferenças salariais, férias fora do prazo - pagamento em dobro, comissões e bonificações, sem perícia - prova emprestada, assédio sexual - rescisão indireta, atividades externas, férias e décimo terceiro salário, lei no tempo - irretroatividade da reforma trabalhista, ausência de recolhimento do fgts, nulidade demissão em comum acordo - vício de consentimento - erro, férias proporcionais, não disponibilização do perfil profissiográfico previdenciário, nulidade pedido de demissão - vício de consentimento, adicional noturno, comissões sobre vendas canceladas, competência em razão do local - domicílio do reclamante, horas in itinere, motorista tanque suplementar combustível, anotação na ctps, diárias que ultrapassam 50% do salário, câmeras frias, rescisão indireta, frustração do gozo da licença maternidade, indenização - descumprimento convenção coletiva, não recolhimento do fgts, desnecessidade da imediatidade, horas à disposição do empregador, inversão do ônus da prova - distribuição dinâmica, equiparação salarial, habitualidade das horas extras, multa do art. 477, intervalo intrajornada, ausência de convenção ou acordo coletivo que autorize, horas extras habituais, horas extras, multa art. 467 clt, licença paternidade, pagamento retroativo a data anterior ao laudo, não concessão de intervalo, adicional de periculosidade, digitador, mecanografia, datilografia, escrituração ou cálculo, incorporação das gorjetas, ausência de anotação na carteira e liberação, jornada 12 x 36, férias em dobro, salário complessivo, assédio moral - rescisão indireta, descanso sobrejornada - art. 384 - revogado, período de licença, vale alimentação e transportes pagos em dinheiro, reflexos nas verbas trabalhistas, indenização licença maternidade, prova emprestada, reintegração, justiça gratuita - trabalhista, injúria racial (terceirizacao ilicita, vínculo como engenheiro, vínculo empregatício - freelancer , terceirização ilícita - vínculo de emprego, isonomia salarial, com emissão de arts em nome do reclamante, sem emissão de arts em nome do reclamante, vínculo com salão de beleza, vínculo empregatício representante comercial, vínculo empregatício rural - chacreiro, reconhecimento de vínculo empregatício, vínculo de emprego com a administração pública, vínculo empregatício - cooperativa de trabalho; estabilidade cipa, estabilidade doenca ocupacional, reintegração, indenização - danos materiais, contrato por prazo determinado - aprendiz, estabilidade acidente trabalho, indenização substitutiva, danos morais acidente trabalho, estabilidade - dirigente sindical , doença pré-existente, danos materiais, estabilidade - acidente de trabalho, não retorno ao trabalho - sem pedido de reintegração, danos morais, estabilidade cipa reintegração, estabilidade pré-aposentadoria, estabilidade - gestante, doenca ocupacional indenizacao, acidente de trajeto, estabilidade - doença ocupacional; por colega sem poder hierárquico, danos morais - banheiro coletivo - exposição de nudez, dano moral - atraso no salário, média, ausência de provas, assédio moral, dano moral - assalto, danos morais, gravidade da ofensa - art. 223-g §1º, leve, banco postal - responsabilidade objetiva, dano moral - assédio sexual, por superior hierárquico, rescisão indireta, danos morais - síndrome de burnout, provas, danos materiais - pensão por incapacidade, gravíssima, dano moral - descontos indevidos do salário, grave, injúria racial, rescisão indireta; hipossuficiência do credor - teoria menor, encerramento das atividades da empresa, grupo econômico, grupo econômico familiar, responsabilidade da administração pública, desconsideracao personalidade juridica, condôminos pelo condomínio, desconsideração da personalidade jurídica, desconsideração personalidade jurídica confusão patrimonial, confusão patrimonial, sucessão empresarial, abuso de personalidade - desvio de finalidade, responsabilidade subsidiária do dono da obra)
Trabalhista
Reclamação trabalhista em face da Administração Pública  - DESCARACTERIZAÇÃO JORNADA 12X36, Indenização substitutiva, ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, Prorrogação da jornada, INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA, Cargo de Confiança, gerência, Danos Morais, PEDIDO DE DEMISSÃO NULO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO, Reintegração, ESTABILIDADE - DIRIGENTE SINDICAL , Para período posterior à Reforma Trabalhista, DANO MORAL - ASSALTO, Atividades externas, Atividade insalubre, COOPERATIVA DE TRABALHO - VÍNCULO DE EMPREGO, HABITUALIDADE DAS HORAS EXTRAS, Contrato por prazo determinado - Aprendiz, DANO MORAL - DESCONTOS INDEVIDOS DO SALÁRIO, ESTABILIDADE - ACIDENTE DE TRABALHO, Anotação na CTPS, Período de licença, Tutela de evidência trabalhista, Verbas rescisórias, Não disponibilização do Perfil Profissiográfico Previdenciário, MULTA DO ART. 477, Jornada 12 x 36, Horas extras habituais, VALE ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTES PAGOS EM DINHEIRO, VÍNCULO DE EMPREGO, ADICIONAL NOTURNO, Pagamento retroativo a data anterior ao laudo, FGTS, INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO - ESTABILIDADE FINANCEIRA - IRREDUTIBILIDADE SALARIAL, Valor certo e determinado, Danos materiais, INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS, TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS, Agente de combate a endemias - agentes biológicos - lixo urbano, Não retorno ao trabalho - sem pedido de reintegração, ESTABILIDADE - GESTANTE, ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA, Justiça Gratuita - Trabalhista, HORAS EXTRAS, Integração ao salário, Doença pré-existente, 13º - Décimo terceiro salário, ESTABILIDADE - DOENÇA OCUPACIONAL, VERBAS RESCISÓRIAS, Reflexos nas verbas trabalhistas, Câmeras frias, Reintegração, FÉRIAS E 13º PROPORCIONAIS, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, Banco postal - Responsabilidade objetiva, Eletriciário, Acidente de trajeto, Radialista, Tutela de urgência trabalhista, Banheiros de grande circulação, Danos Morais, Sem perícia - prova emprestada, Ausência de convenção ou acordo coletivo que autorize, DANO MORAL PELO ATRASO NOS PAGAMENTOS SALARIAIS, Renda superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ESTABILIDADE CIPA, DESVIO DE FUNÇÃO , Para período anterior à Reforma Trabalhista, DESCANSO SOBREJORNADA - Art. 384 - Revogado, ACÚMULO DE FUNÇÕES, Reintegração, DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - SÚMULA 443 TST, Requerimento de perícia, Motorista tanque suplementar combustível, PROVA EMPRESTADA, DIÁRIAS QUE ULTRAPASSAM 50% DO SALÁRIO, INCORPORAÇÃO DE ANUÊNIOS, GRATIFICAÇÕES E PRÊMIOS

Jurisprudências atuais que citam Artigo 1

Lei:Lei nº 9.029   Art.:art-1  

TST


EMENTA:  
A) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.  Por meio de decisão monocrática, foi desprovido o agravo de instrumento do Reclamante quanto ao tema "dispensa discriminatória - indenização por danos morais". Entretanto, verifica-se que há informações no acórdão recorrido que permitem vislumbrar a suscitada violação art. 1º da Lei n. 9029/95. Isso autoriza o processamento do agravo de instrumento. Agravo provido. (TST, RR-Ag - 1000173-57.2019.5.02.0261, Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, Data de Julgamento: 10/04/2024, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 12/04/2024)
Acórdão em RR-Ag | 12/04/2024

TST


EMENTA:  
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017.1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALORES EXPRESSAMENTE ATRIBUÍDOS NA PETIÇÃO INICIAL. ARTIGO 840, § 1º, DA CLT. TRANCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. Discute-se, no presente caso, a interpretação do artigo 840, § 1º, da CLT, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 13.467/2017. Representa, ...
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sua esfera patrimonial, resolvendo-se com o acolhimento dos demais pleitos de natureza condenatória deduzidos pelo autor. Conferir ao fato a elástica interpretação pretendida significa banalizar, perigosamente, a reparação do dano moral, pondo em risco seu escopo precípuo de resguardar os direitos da personalidade". Por fim, consignou que o Reclamante não demonstrou prejuízos efetivamente ocorridos em sua esfera moral. 3. Nesse sentido, para se alcançar a conclusão pretendida pela parte, no sentido de que sofreu danos morais, seria necessário revisitar fatos e provas, expediente vedado nos termos da Súmula 126/TST. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentos. (TST, Ag-AIRR - 1045-42.2020.5.06.0003, Relator Ministro: Douglas Alencar Rodrigues, Data de Julgamento: 31/05/2023, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 02/06/2023)
Acórdão em Ag-AIRR | 02/06/2023

TST


EMENTA:  
RECURSO DE EMBARGOS. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. REINTEGRAÇÃO. Na hipótese, a Eg. 3ª Turma condenou a Reclamada a reintegrar o Autor, visto que a dispensa revestiu-se de caráter discriminatório, com objetivo de impedir a garantia de acesso dos empregados à justiça. Destacou que a ilicitude da conduta foi demonstrada e, por conseguinte, o Reclamante tem direito à reintegração. Com efeito, nos termos dos arts. 1º e da Lei nº 9.029/1995, a reintegração do empregado exige que a extinção do contrato de trabalho tenha ocorrido por motivo de prática discriminatória por parte do empregador, com intuito de limitar a manutenção da relação de emprego. Ressalte-se que a jurisprudência desta Corte tem entendimento no sentido de que o rol previsto no artigo 1º da citada Lei não tem caráter taxativo, haja vista que as medidas contra o tratamento discriminatório, com amparo nos princípios constitucionais, devem possuir amplo alcance. No caso, o acórdão combatido constatou que a conduta discriminatória caracterizou-se pela dispensa retaliatória, após o ajuizamento de reclamação trabalhista pelo Reclamante. Dessa forma, é cabível a reintegração. Precedentes. Recurso de embargos não conhecido. (TST, E-ED-RR - 10993-22.2014.5.03.0061, Relator Ministro: Alexandre Luiz Ramos, Data de Julgamento: 09/12/2021, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 17/12/2021)
Acórdão em E-ED-RR | 17/12/2021
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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