Artigo 1 - Lei nº 8987 / 1995

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DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º As concessões de serviços públicos e de obras públicas e as permissões de serviços públicos reger-se-ão pelos termos do Art. 175 da Constituição Federal, por esta Lei, pelas normas legais pertinentes e pelas cláusulas dos indispensáveis contratos.
Parágrafo único. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão a revisão e as adaptações necessárias de sua legislação às prescrições desta Lei, buscando atender as peculiaridades das diversas modalidades dos seus serviços.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1

Lei:Lei nº 8987   Art.:art-1  
15/04/2021 STF Acórdão

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

EMENTA:  
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL – ADEQUAÇÃO. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais. (STF, RE 1297269 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, Julgado em: 29/03/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 14-04-2021 PUBLIC 15-04-2021)
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17/09/2020 STF Acórdão

Ação direta de inconstitucionalidade

EMENTA:  
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LEI 9.823/1993 DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. COMPETÊNCIA DOS ESTADOS PARA LEGISLAR SOBRE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL E SEGURANÇA PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE DA CESSÃO GRATUITA DE PASSAGENS A POLICIAIS MILITARES NO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS. IMPROCEDÊNCIA.1. A segurança pública é de competência comum dos Estados-membros (CF, art. 144), sendo também sua competência remanescente a prerrogativa de legislar sobre transporte intermunicipal (CF, art. 25, § 1º).2. A concessão de dois assentos a policiais militares devidamente fardados nos transportes coletivos intermunicipais vai ao encontro da melhoria das condições de segurança pública nesse meio de locomoção, em benefício de toda a Sociedade, questão flagrantemente de competência dos Estados-membros (CF, art. 144) e afasta qualquer alegação de desrespeito ao princípio da igualdade, uma vez que o discrímen adotado é legítimo e razoável, pois destinado àqueles que exercem atividade de polícia ostensiva e visam à preservação da ordem pública.3. A Lei 9.823/1993 do Estado do Rio Grande do Sul não representa indevida interferência no contrato de concessão firmado com a concessionária, uma vez que não há alteração na equação do equilíbrio financeiro-econômico do contrato administrativo.4. Ação direta julgada improcedente. (STF, ADI 1052, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, Julgado em: 24/08/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 16-09-2020 PUBLIC 17-09-2020)
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21/07/2020 STF Acórdão

Ação direta de inconstitucionalidade

EMENTA:  
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL Nº 16.725/2018, DE SÃO PAULO. FIXAÇÃO DE TEMPO MÁXIMO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL POR EMPRESAS DE TELEFONIA FIXA E MÓVEL. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE. ARTIGOS 21, XI, 22, IV, E 175, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. 1. Nos casos em que a dúvida sobre a competência legislativa recai sobre norma que abrange mais de um tema, ...
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consumidores de serviços de telecomunicações.5. Não havendo regulação específica contrastante com a norma estadual aqui impugnada, inexiste extrapolação do espaço legislativo ocupado de forma suplementar pelo estado-membro.6. A necessidade do tratamento legislativo uniforme só é realidade em se tratando de competência constitucional privativa da União para legislar sobre o tema.7. Na hipótese, tratando-se de lei estadual que se enquadra na competência concorrente para legislar sobre prestação de atendimento e consumo, não viola o princípio da igualdade que a matéria seja tutelada diferentemente no âmbito de cada ente federal.8. Pedido julgado improcedente. (STF, ADI 6066, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, Julgado em: 04/05/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-181 DIVULG 20-07-2020 PUBLIC 21-07-2020)
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 DO SERVIÇO ADEQUADO

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