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Art. 46. Compete à OAB fixar e cobrar, de seus inscritos, contribuições, preços de serviços e multas.
Parágrafo único. Constitui título executivo extrajudicial a certidão passada pela diretoria do Conselho competente, relativa a crédito previsto neste artigo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 46
TRF-4
ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. COBRANÇA DE ANUIDADES DA OAB. AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta por J. R. V., representado pela Defensoria Pública da União (DPU) como curadora especial, contra sentença que julgou improcedentes os Embargos à Execução opostos em face da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Santa Catarina (OAB/SC) para cobrança de anuidades dos exercícios de 2015 a 2018. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há uma questão em discussão: (i) a nulidade da execução ...
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... que atesta o inadimplemento é documento hábil, dotado de presunção de certeza e liquidez, cabendo ao executado o ônus de produzir prova inequívoca para desconstituir a presunção de validade do título. IV. DISPOSITIVO E TESE: 4. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 5. A cobrança de anuidades da OAB não exige prévia notificação administrativa, sendo o título executivo formado pela certidão da diretoria do Conselho competente, e a obrigação de pagamento decorre da inscrição nos quadros da entidade.
(TRF-4, AC 5005535-15.2025.4.04.7204, 11ª Turma, Relator(a): ANA CRISTINA FERRO BLASI, Julgado em: 13/05/2026)
14/05/2026 •
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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TRF-4
ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. ANUIDADES OAB. NATUREZA JURÍDICA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A alegação de que as anuidades da OAB possuem natureza tributária e, portanto, exigem processo administrativo, lançamento e notificação pessoal, é afastada. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) é firme no sentido de que as anuidades da OAB não ostentam natureza tributária, não se aplicando a elas as disposições da Lei nº 6.830/1980. A certidão emitida pela diretoria do conselho competente, relativa ao crédito, constitui título executivo extrajudicial, conforme o art. 46, parágrafo único, da Lei nº 8.906/1994. 2. O art. 11 da Lei nº 11.419/2006 considera originais os documentos eletrônicos com garantia de origem e signatário, e o § 1º equipara documentos digitalizados por advogados aos originais, salvo alegação motivada de adulteração, o que não ocorreu no caso. 3. Recurso desprovido.
(TRF-4, AC 5002508-76.2024.4.04.7004, , Relator(a): GISELE LEMKE, Julgado em: 11/02/2026)
12/02/2026 •
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA