Art. 2º
Constituem prioridades da administração pública federal, além da sua orientação básica para a realização do ajuste fiscal, eliminação do déficit público, e combate à inflação, ao desemprego, à pobreza e à fome:
I - educação e saúde, com ênfase para:
a) melhoria dos atendimentos de saúde e ações preventivas;
b) saneamento;
c) habitação popular;
d) proteção à criança e ao adolescente;
e) assistência alimentar e nutricional;
f) educação fundamental;
II - ciência e tecnologia, com ênfase para:
a) apoio à modernização tecnológica da base produtiva;
b) incentivo ao desenvolvimento científico e tecnológico;
III - incentivo à produção agrícola e reforma agrária, com ênfase para:
a) irrigação;
b) cooperativismo;
IV - recuperação e consolidação da infra-estrutura;
V - preservação, recuperação e conservação do meio ambiente, rural e urbano.