Artigo 4 - Lei nº 8.629 / 1993

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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Art. 4º Para os efeitos desta lei, conceituam-se:
I- Imóvel Rural - o prédio rústico de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agro-industrial;
II - Pequena Propriedade - o imóvel rural:
a) de área até quatro módulos fiscais, respeitada a fração mínima de parcelamento;
b) (Vetado)
c) (Vetado)
III - Média Propriedade - o imóvel rural:
a) de área superior a 4 (quatro) e até 15 (quinze) módulos fiscais;
b) (Vetado)
§ 1º São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária a pequena e a média propriedade rural, desde que o seu proprietário não possua outra propriedade rural.
§ 2º É obrigatória a manutenção no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) de informações específicas sobre imóveis rurais com área de até um módulo fiscal.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 4

Lei:Lei nº 8.629   Art.:art-4  

STF


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECRETO QUE DECLAROU DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA, IMÓVEL QUE FORA DESMEMBRADO EM MÉDIAS PROPRIEDADES. ATOS REGISTRAIS PRATICADOS MAIS DE SEIS MESES DEPOIS DO RECEBIMENTO DA COMUNICAÇÃO DE VISTORIA. ART. 2º, § 4º, DA LEI Nº 8.629/1993. UNIDADES AUTÔNOMAS DE EXPLORAÇÃO. PRESUNÇÃO RELATIVA NÃO INFIRMADA PELA AUTORIDADE IMPETRADA. 1. Recebida em 30.8.2006 a comunicação da vistoria para coleta de dados e informações, o art. 2º, § 4º, da Lei nº 8.629/1993 não configura ...
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I, da Magna Carta c/c o art. 4º, III, a”, da Lei nº 8.629/1993. 4. Inaplicável o art. 85, § 1º, do CPC/2015, por se tratar de recurso interposto em mandado de segurança (art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e Súmula 512/STF). 5. Agravo interno conhecido e não provido. (STF, MS 27336 AgR, Relator(a): Min. ROSA WEBER, Tribunal Pleno, Julgado em: 27/03/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-089 DIVULG 14-04-2020 PUBLIC 15-04-2020)
Acórdão em / DF - DISTRITO FEDERAL | 15/04/2020

STF


EMENTA:  
Agravo regimental no mandado de segurança. 2. Desapropriação. 3. Decreto Presidencial que declara imóvel rural de interesse social para fins de reforma agrária. 3. Desmembramento do imóvel em data anterior à notificação para vistoria. Escritura pública da divisão amigável registrada no cartório de imóveis. Presunção iuris tantum. 4. Média propriedade rural. Art. 4º, da Lei 8.629/93. Impossibilidade de desapropriação para fins de reforma agrária. Art. 185, I, da CF. 5. Inexistência de comprovação inequívoca da titularidade de outro imóvel rural pelo impetrante. Ônus da entidade expropriante. Precedentes. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (STF, MS 29005 AgR, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, Julgado em: 26/05/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-143 DIVULG 29-06-2017 PUBLIC 30-06-2017)
Acórdão em Agravo regimental no mandado de segurança | 30/06/2017

STJ


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO SINGULAR. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE NÃO VIOLADO. IMPENHORABILIDADE. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. QUATRO MÓDULOS FISCAIS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. O relator está autorizado a decidir singularmente recurso (artigo 932 do Código de Processo Civil de 2015). Ademais, eventual nulidade da decisão singular fica superada com a apreciação do tema pelo órgão colegiado competente, em sede de agravo interno.2. Nos termos da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal: "É impenhorável a pequena propriedade rural familiar constituída de mais de 01 (um) terreno, desde que contínuos e com área total inferior a 04 (quatro) módulos fiscais do município de localização" (ARE 1038507, Rel. Edson Fachin, Tribunal Pleno, julgado em 21/12/2020, DJe 12/3/2021).3. No caso dos autos, é incontroverso que a área em discussão não se enquadra no conceito legal de pequena propriedade rural, pois ultrapassa o limite de quatro módulos fiscais do município em que se localiza, de modo que ausente requisito essencial para configurar a impenhorabilidade prevista no art. 649, VIII, do CPC/1973 (atual artigo 833, VIII, do CPC/2015).4. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no AREsp n. 1.988.973/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 15/8/2022, DJe de 17/8/2022.)
Acórdão em AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL | 17/08/2022
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