Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (L8213/1991)

Artigo 144 - Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social / 1991

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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

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Parágrafo único. A renda mensal recalculada de acordo com o disposto no caput deste artigo, substituirá para todos os efeitos a que prevalecia até então, não sendo devido, entretanto, o pagamento de quaisquer diferenças decorrentes da aplicação deste artigo referentes às competências de outubro de 1988 a maio de 1992. REVOGADO
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Súmulas e OJs que citam Artigo 144

Lei:Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social   Art.:art-144  

STJ Tema nº 951 do STJ


Situação do Tema: Sem Processo Vinculado

Questão submetida a julgamento: (a) Análise da sistemática de cálculo da renda mensal inicial no período de vigência da Consolidação das Leis da Previdência Social de 1984; e (b) A incidência dos critérios elencados no art. 144 da Lei 8.213/91 e, consequentemente, a possibilidade de se mesclar as regras de cálculos ínsitas na legislação revogada com a nova aos benefícios concedidos no denominado período Buraco Negro.

Anotações Nugep: A Primeira Seção, na sessão de julgamento realizada em 23/6/2021, acolheu a questão de ordem para desafetar os recursos especiais apresentados como representativos da controvérsia, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Afetado na sessão eletrônica iniciada em 09/05/2018 e finalizada em 15/05/2018 (Primeira Seção).

(STJ, Tema nº 951, publicada em 30/06/2021)
Tema | 30/06/2021
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 144

Lei:Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social   Art.:art-144  

STF


EMENTA:  
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REPERCUSSÃO GERAL. REJEIÇÃO PELO RELATOR, COM EFICÁCIA APENAS PARA O CASO CONCRETO. REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ART. 326, §§ 1º A 4º, COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA REGIMENTAL 54, DE 1º DE JULHO DE 2020. 1. Os §§ 1º a do art. 326 do Regimento Interno do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL...
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que revelem a transcendência do tema proposto, tais como: o impacto social do julgado; a multiplicidade de demandas com o mesmo objeto; os elevados valores financeiros envolvidos; os intensos debates sobre o assunto, no meio jurídico.6. Esse cenário permite concluir que não se mostram presentes, no caso concreto, as questões relevantes de que trata o § 1º do art. 1.035 do Código de Processo Civil de 2015, o que induz ao reconhecimento da INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA SUSCITADA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.7. Agravo interno a que se nega provimento. (STF, ARE 1323232 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, Julgado em: 21/06/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-128 DIVULG 29-06-2021 PUBLIC 30-06-2021)
Acórdão em AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO | 30/06/2021

STF


EMENTA:  
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – A REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL DE QUE DISPÕE O ART. 144 DA LEI Nº 8.213/91 É APLICÁVEL AOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ENTRE 05 DE OUTUBRO DE 1988 E 05 DE ABRIL DE 1991 – DECISÃO QUE SE AJUSTA À JURISPRUDÊNCIA PREVALECENTE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – CONSEQUENTE INVIABILIDADE DO RECURSO QUE A IMPUGNA – SUBSISTÊNCIA DOS FUNDAMENTOS QUE DÃO SUPORTE À DECISÃO RECORRIDA – SUCUMBÊNCIA RECURSAL (CPC, ART. 85, § 11) – NÃO DECRETAÇÃO, NO CASO, ANTE A AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM VERBA HONORÁRIA NA ORIGEM – AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. (STF, RE 789771 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, Julgado em: 25/10/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-251 DIVULG 18-11-2019 PUBLIC 19-11-2019 REPUBLICAÇÃO: DJe-290 DIVULG 10-12-2020 PUBLIC 11-12-2020)
Acórdão em AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO | 11/12/2020

STF


EMENTA:  
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - A REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL DE QUE DISPÕE O ART. 144 DA LEI Nº 8.213/91 É APLICÁVEL AOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ENTRE 05 DE OUTUBRO DE 1988 E 05 DE ABRIL DE 1991 - DECISÃO QUE SE AJUSTA À JURISPRUDÊNCIA PREVALECENTE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - CONSEQUENTE INVIABILIDADE DO RECURSO QUE A IMPUGNA - SUBSISTÊNCIA DOS FUNDAMENTOS QUE DÃO SUPORTE À DECISÃO RECORRIDA - SUCUMBÊNCIA RECURSAL (CPC, ART. 85, § 11) - NÃO DECRETAÇÃO, NO CASO, ANTE A AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM VERBA HONORÁRIA NA ORIGEM - AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. (STF, RE 789771 AgR, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, Julgado em: 25/10/2019, DJe-251 DIVULG 18-11-2019 PUBLIC 19-11-2019)
Acórdão em / RS - RIO GRANDE DO SUL | 19/11/2019
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