Lei dos Servidores Públicos (L8112/1990)

Lei dos Servidores Públicos / 1990 - Do Custeio

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Do Custeio

Arts.. 232 ... 235  - Capítulo seguinte
 Da Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público

Da Seguridade Social do Servidor (Capítulos neste Título) :