Artigo 9 - Lei nº 8059 / 1990

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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Art. 9º Até o valor de que trata o art. 3º desta lei, a ex-esposa que estiver percebendo alimentos por força de decisão judicial terá direito a pensão especial no valor destes.
§ 1º Havendo excesso, este se destinará aos demais dependentes.
§ 2º A falta de dependentes habilitados não prejudicará o direito à pensão da ex-esposa.
§ 3º O direito à parcela da pensão especial, nos termos deste artigo, perdurará enquanto a ex-esposa não contrair novas núpcias.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 9

Lei:Lei nº 8059   Art.:art-9  

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0015159-50.2011.4.05.8300 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: UNIÃO FEDERAL APELADO: MICAL GOMES DA SILVA e outros ADVOGADO: Djalma Da Silveira Barros RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Francisco Roberto Machado - 1ª Turma EMENTA: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO DE EX-COMBATENTE. EX-MULHER COM DIREITO À PENSÃO ALIMENTÍCIA. LEI Nº 8.059/90. PRESCRIÇÃO BIENAL. DESCABIMENTO. TERMO INICIAL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. 1 A sentença rejeitou a prescrição bienal e julgou procedentes os pedidos formulados na inicial, condenando a União a conceder e efetivamente implantar a pensão por morte de ex-combatente em favor da demandante, ex-mulher do instituidor, estabelecendo o seu valor em 30% da pensão especial de ex-combatente prevista na Lei 8.059/90, ...
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alimentos - e a demandante o tinha, apenas não estava efetivamente percebendo a pensão alimentícia determinada judicialmente. 5. Por fim, a sentença determinou que as atualizações da condenação (correção monetária e juros) serão feitas conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal, o qual está de acordo com as decisões proferidas pelo STF (RE nº 870.947/SE) e pelo STJ (REsp 1.495-146-MGJ): correção monetária pelo IPCA-E e juros moratórios pelos índices de remuneração da caderneta de poupança. 6. Apelação improvida. Honorários advocatícios, fixados na sentença, majorados em 10%, com base no § 11 do art. 85 do CPC (honorários recursais). (TRF-5, PROCESSO: 00151595020114058300, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO ROBERTO MACHADO, 1ª TURMA, JULGAMENTO: 22/07/2021)
Acórdão em Apelação Civel | 22/07/2021

TRF-3


EMENTA:  
  SERVIDOR. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. EX-ESPOSA BENEFICIÁRIA DE ALIMENTOS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. I - Art. 9º da Lei nº 8.059/90 que estabelece que o valor do benefício a ser pago à ex-esposa será o mesmo fixado em decisão judicial a título de alimentos, inexistindo previsão legal para majoração do percentual nos termos pretendidos pela parte autora. II - Recurso desprovido, com majoração da verba honorária. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5000196-15.2018.4.03.6116, Rel. Desembargador Federal AUDREY GASPARINI, julgado em 21/03/2024, DJEN DATA: 26/03/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 26/03/2024

TRF-3


EMENTA:  
  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. REVERSÃO. EX-COMPANHEIRA. RECEBIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL ATÉ A DATA DO ÓBITO. DIREITO AO BENEFÍCIO.ARTIGO 9º DA LEI 8.059/1990.1. Constou da inicial que a autora recebia pensão alimentícia de 20% do soldo/pensão especial do ex-combatente Waldemar Freire de Moura, à época seu ex-companheiro, por força de acordo homologado no processo 223.02.2007.005971-0/000000-000 (1272/07), que tramitou na Comarca de Guarujá/SP. Informou que o benefício foi cancelado pela Marinha, em razão do óbito do ex-companheiro em 06/10/2009, fato que a levou a postular pensão ...
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previdenciário recebido da PETROS. Ademais, prevê a Lei 8.059/1990 que a pensão especial que regulamenta é acumulável com benefícios previdenciários (artigo 4º), não se cogitando, pois, de opção por um dos benefícios.7. Pela sucumbência recursal, a apelante deve suportar condenação adicional, nos termos do artigo 85, § 11, CPC, no equivalente a 5% do valor atualizado da condenação, a ser acrescida à sucumbência fixada pela sentença pelo decaimento na instância de origem.8. Apelação desprovida. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5002718-80.2020.4.03.6104, Rel. Desembargador Federal LUIS CARLOS HIROKI MUTA, julgado em 06/07/2023, DJEN DATA: 10/07/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 10/07/2023
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