Artigo 7 - Lei nº 8.036 / 1990

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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Art. 7º À Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador, cabe:
I - centralizar os recursos do FGTS, manter e controlar as contas vinculadas, e emitir regularmente os extratos individuais correspondentes às contas vinculadas e participar da rede arrecadadora dos recursos do FGTS;
II - expedir atos normativos referentes aos procedimentos adiministrativo-operacionais dos bancos depositários, dos agentes financeiros, dos empregadores e dos trabalhadores, integrantes do sistema do FGTS;
III - definir procedimentos operacionais necessários à execução dos programas estabelecidos pelo Conselho Curador, com base nas normas e diretrizes de aplicação elaboradas pelo gestor da aplicação;
IV - elaborar as análises jurídica e econômico-financeira dos projetos de habitação popular, infra-estrutura urbana e saneamento básico a serem financiados com recursos do FGTS;
V - emitir Certificado de Regularidade do FGTS;
VI - elaborar as demonstrações financeiras do FGTS, incluídos o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício e a Demonstração de Fluxo de Caixa, em conformidade com as Normas Contábeis Brasileiras, e encaminhá-las, até 30 de junho do exercício subsequente, ao gestor de aplicação;
VII - implementar atos emanados do gestor da aplicação relativos à alocação e à aplicação dos recursos do FGTS, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Curador;
VIII - (VETADO)
IX - garantir aos recursos alocados ao FI-FGTS, em cotas de titularidade do FGTS, a remuneração aplicável às contas vinculadas, na forma do caput do art. 13 desta Lei.
X - realizar todas as aplicações com recursos do FGTS por meio de sistemas informatizados e auditáveis;
XI - colocar à disposição do Conselho Curador, em formato digital, as informações gerenciais que estejam sob gestão do agente operador e que sejam necessárias ao desempenho das atribuições daquele colegiado.
Parágrafo único. O gestor da aplicação e o agente operador deverão dar pleno cumprimento aos programas anuais em andamento, aprovados pelo Conselho Curador, e eventuais alterações somente poderão ser processadas mediante prévia anuência daquele colegiado.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 7

LeiLei nº 8.036   Art.art-7  

TRF-3


ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5011581-30.2023.4.03.6327 RELATOR: FLAVIA DE TOLEDO CERA RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a) RECORRENTE: JUAN DE SANTANA DUTRA - DF72313-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: (...) MARTIGNONI - RS65244-A RECORRIDO: (...) ADVOGADO ...
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de fiscalizar o que lhe pertence. V. A alegação de possível ausência de recolhimentos por parte dos empregadores no período indicado é irrelevante para o mérito da ação de acesso à informação. Somente após a apresentação dos extratos, se houver indícios de irregularidades, poderá ser discutida eventual responsabilidade de terceiros. A CEF não pode valer-se dessa hipótese preventivamente para eximir-se da obrigação legal de fornecer os extratos. VI. Recurso inominado não provido. Sentença mantida. (TRF-3, 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 50115813020234036327, Rel. Juíza Federal FLAVIA DE TOLEDO CERA, julgado em: 21/08/2026, DJEN DATA: 27/08/2026)
27/08/2026 • Acórdão em RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL
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TRF-4


ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. FGTS. NATUREZA ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA DA VARA FEDERAL COMUM. I. CASO EM EXAME: 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo Substituto da 13ª Vara Federal de Porto Alegre em face do Juízo Substituto da 1ª Vara Federal de Gravataí, nos autos de ação de procedimento comum, na qual a parte autora busca a declaração de regularidade dos pagamentos do FGTS efetuados diretamente aos empregados, o afastamento da exigência de novo recolhimento e a emissão de Certidão de Regularidade do FGTS (CRF). II. QUESTÃO EM ...
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; TRF4, Regimento Interno, art. 4º, caput, §5º; TRF4, Regimento Interno, art. 7º, VII, 'c'. Jurisprudência relevante citada: TRF4, 5024241-61.2024.4.04.0000, CORTE ESPECIAL, Rel. João Batista Pinto Silveira, j. 26.09.2024. (TRF-4, CC 5015826-21.2026.4.04.0000, Corte Especial, Relator(a): ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL, Julgado em: 25/06/2026)
26/06/2026 • Acórdão em CONFLITO DE COMPETÊNCIA (CORTE ESPECIAL)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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