Súmula 514 - Súmulas do STJ

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Súmula 514 do STJ

A CEF é responsável pelo fornecimento dos extratos das contas individualizadas vinculadas ao FGTS dos Trabalhadores participantes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, inclusive para fins de exibição em juízo, independentemente do período em discussão.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 514

Lei:Súmulas do STJ   Art.:art-514  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. SÚMULA 514 DO STF. INCIDÊNCIA.1. "Admite-se ação rescisória contra sentença transitada em julgado, ainda que contra ela não se tenha esgotado todos os recursos" (Súmula 514 do STF).2. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no AREsp 1094406/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/03/2021, DJe 06/04/2021)
Acórdão em AÇÃO RESCISÓRIA | 06/04/2021

TRF-4


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FGTS. JUNTADA DOS EXTRATOS. SÚMULA 514 DO STJ. AUSÊNCIA DE NEGATIVA. VALOR DA CAUSA. MEMÓRIA DE CÁLCULO. ESTIMATIVA.1. Não obstante a jurisprudência deste Tribunal seja pacífica no sentido da possibilidade de realização, pelo órgão técnico do Juízo, dos cálculos necessários à apuração do montante exequendo, nos casos em que a parte exequente litiga sob o pálio da Assistência Judiciária Gratuita (TRF4, AG n.º 5046061-10.2022.4.04.0000, 3ª Turma, Des. Fed. VÂNIA HACK DE ALMEIDA, juntado aos autos em 01/03/2023), isso não significa que a parte autora, beneficiária de gratuidade da justiça, possa atribuir aleatoriamente o valor da causa, sendo, de fato, nos casos litigados sob AJG, a necessária remessa ao orgão técnico do Juízo para a apreciação do montante.2. Na impossibilidade de localização dos extratos e demonstração da recusa da CEF em fornecê-los, o valor da causa possa ser aferido com base na remuneração anotada na CTPS e/ou informada em contracheques. (TRF-4, AG 5016153-68.2023.4.04.0000, Relator(a): LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE, QUARTA TURMA, Julgado em: 07/02/2024, Publicado em: 07/02/2024)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 07/02/2024

TRF-4


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FGTS. JUNTADA DOS EXTRATOS. SÚMULA 514 DO STJ. AUSÊNCIA DE NEGATIVA. VALOR DA CAUSA. MEMÓRIA DE CÁLCULO. ESTIMATIVA.1. A teor do Disposto na Súmula 514 do STJ "A CEF é responsável pelo fornecimento dos extratos das contas individualizadas vinculadas ao FGTS dos Trabalhadores participantes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, inclusive para fins de exibição em juízo, independentemente do período em discussão". Todavia, é pacífica a jurisprudência no sentido de que é necessário o prévio requerimento na via administrativa do direito subjetivo a ser tutelado judicialmente, como forma de demonstrar a existência de pretensão resistida a justificar ...
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, da Lei n.º 10.259/2001) 3. Embora a apresentação de todos os extratos relativos ao período de tempo objeto da lide não se mostra indispensável ao ajuizamento da demanda; por outro, a exigência de, pelo menos, um ou alguns é razoável para demonstrar que a parte autora é titular de conta vinculada ao FGTS e o montante dos depósitos fundiários, para efeito de estimativa do valor da causa. 4. Na impossibilidade de localização dos extratos e demonstração da recusa da CEF em fornecê-los, o valor da causa pode ser aferido com base na remuneração anotada na CTPS e/ou informada em contracheques. (TRF-4, AG 5016254-08.2023.4.04.0000, Relator(a): MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS, QUARTA TURMA, Julgado em: 14/11/2023, Publicado em: 14/11/2023)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 14/11/2023
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