Artigo 1 - Lei nº 8033 / 1990

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º São instituídas as seguintes incidências do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários:
I - transmissão ou resgate de títulos a valores mobiliários, públicos e privados, inclusive de aplicações de curto prazo, tais como letras de câmbio, depósitos a prazo com ou sem emissão de certificado, letras imobiliárias, debêntures e cédulas hipotecárias;
IV - transmissão de ações de companhias abertas e das conseqüentes bonificações emitidas;
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Súmulas e OJs que citam Artigo 1

Lei:Lei nº 8033   Art.:art-1  
Publicado em: 04/02/2016 STF Tema

Tema nº 102 do STF

Tema 102: Incidência do IOF sobre transmissão de ações de companhias abertas.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 153, V, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 1º, IV, da Lei nº 8.033/90, que prevê a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF sobre a transmissão de ações de companhias abertas e das conseqüentes bonificações emitidas.

Tese: É constitucional o art. 1º, IV, da Lei 8.033/1990, uma vez que a incidência de IOF sobre o negócio jurídico de transmissão de títulos e valores mobiliários, tais como ações de companhias abertas e respectivas bonificações, encontra respaldo no art. 153, V, da Constituição Federal, sem ofender os princípios tributários da anterioridade e da irretroatividade, nem demandar a reserva de lei complementar.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 102, Relator(a): MIN. EDSON FACHIN, julgado em 29/08/2008, publicado em 04/02/2016)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 1

Lei:Lei nº 8033   Art.:art-1  
Publicado em: 19/06/2023 STF Acórdão

AÇÃO RESCISÓRIA

EMENTA:  
AÇÃO RESCISÓRIA. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS – IOF. ERRO DE FATO. BASE DE INCIDÊNCIA. OURO ATIVO FINANCEIRO. TÍTULO E VALORES MOBILIÁRIOS – OVER NIGHT. LEI 8.033/1990.1. Nos termos do art. 485 do CPC de 1973, há erro fático com aptidão a provocar a rescindibilidade da decisão atacada, por intermédio de ação rescisória, nas hipótese de admissão de fato inexistente ou não ocorrência de pronunciamento judicial sobre o fato.2. A solução jurisdicional conferida pela decisão hostilizada, com base em um erro de fato verificável nos próprios autos, diverge do entendimento reiterado do Supremo Tribunal Federal no que se refere à constitucionalidade da incidência de IOF sobre títulos e valores mobiliários, à luz do art. 1º, I, da Lei 8.033/90. Precedentes.3. Na hipótese de ação rescisória com pretensão fundada em erro de fato, não se mostra cabível avaliar a precedência da compreensão iterativa do STF à decisão rescindida, porquanto se abre nova oportunidade de cognoscibilidade plena da demanda, uma vez que o julgamento é repetido em momento posterior, à luz do error in procedendo constatável de plano.4. Ação rescisória julgada procedente.5. Custas e honorários advocatícios à parte ré, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §8º, do CPC/15. (STF, AR 1718, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, Julgado em: 28/09/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-06-2023 PUBLIC 19-06-2023)
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Publicado em: 19/04/2021 TRF-3 Acórdão

AÇÃO RESCISÓRIA

EMENTA:  
    AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. ARTIGO 485, V, DO CPC/1973. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINACEIRAS. LEI N° 8.033/90ARTIGO 1°, INCISO I. JULGAMENTO DO RE nº 223.144/SP. Conforme o enunciado da Súmula 514/STF "admite-se ação rescisória contra sentença transitada em julgado, ainda que contra ela não se tenha esgotado todos os recursos". A causa de rescindibilidade com esteio no art. 485, inc. V...
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julgamento do Supremo Tribunal Federal. Na linha de orientação fixada no âmbito desta 2ª Seção, envolvendo na espécie discussão de matéria constitucional, protocolada a ação rescisória em 19/06/2012, não incidindo a Súmula 343 do STF, verifica-se que a solução dada pelo v. acórdão à controvérsia contraria a interpretação firmada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal que, no julgamento do RE 223.144/SP, declarou a constitucionalidade do inc. I, do art. 1º da Lei 8.033/90, que instituiu a incidência do IOF sobre transmissão ou resgate de títulos ou valores mobiliários. Ante o exposto, nego provimento ao agravo. (TRF 3ª Região, 2ª Seção, AR - AÇÃO RESCISÓRIA - 0018110-08.2012.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal LUIZ ALBERTO DE SOUZA RIBEIRO, julgado em 14/04/2021, DJEN DATA: 19/04/2021)
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Publicado em: 23/08/2019 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA

EMENTA:  
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ARTIGO ART. 1.022 CPC/2015. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. -Os embargos de declaração, a teor do disposto no art. 1.022 do NCPC/2015, somente têm cabimento nos casos de obscuridade ou contradição (inc. I), de omissão (inc. II) ou erro material (inc. III). - O v. acórdão embargado não ...
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derradeiro, conforme noticiado pelo próprio embargante, a discussão travada no RE 949.297, questiona validade de decisão judicial transitada em julgado reconhecendo a inconstitucionalidade de tributo em controle incidental em razão da subsequente mudança de posicionamento jurisprudemncial, inaplicável ao presente caso, visto que inexiste trânsito em julgado. -Quanto ao prequestionamento, cumpre salientar que, ainda nos embargos de declaração opostos tenham este propósito, é necessária a observância dos requisitos previstos no art. 1022 do Código de Processo Civil, o que não ocorreu no presente caso, uma vez que a matéria constitucional e federal foi apreciada. - Embargos de Declaração Rejeitados. (TRF 3ª Região, QUARTA TURMA, ApelRemNec - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 164856 - 0000975-17.1992.4.03.6100, Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL MÔNICA NOBRE, julgado em 15/08/2019, e-DJF3 Judicial 1 DATA:23/08/2019)
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