Artigo 3 - Lei nº 8032 / 1990

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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Art. 3º Fica assegurada a isenção ou redução do Imposto sobre Produtos Industrializados, conforme o caso:
I - nas hipóteses previstas no art. 2º desta lei, desde que satisfeitos os requisitos e condições exigidos para a concessão do benefício análogo relativo ao Imposto de Importação;
II - nas hipóteses de tributação especial de bagagem ou de tributação simplificada de remessas postais e encomendas aéreas internacionais.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 3

Lei:Lei nº 8032   Art.:art-3  

TRF-2


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. II E IPI. IMPORTAÇÃO DE PARTES, PEÇAS E COMPONENTES DESTINADOS À MANUTENÇÃO, REPARO OU REVISÃO DE EMBARCAÇÕES, INCLUINDO OS NAVIOS-SONDA E AS PLATAFORMAS SEMISSUBMERSÍVEIS. ISENÇÃO. ARTS. 2º, II, "J" E , I DA LEI 8.032/90. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. 1. Ao contrário do alegado pela embargante, não houve afronta ao art. 11, I, "a" da LC 95/98, tão somente a interpretação ...
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jurídicas ou temas que, segundo a ótica da parte, deveriam guiar ou conduzir a solução do litígio. Tal recurso objetiva suprir omissões e esclarecer dúvidas e contradições do julgado, de tal forma que, se existentes tais vícios, sua correção venha eventualmente a prequestionar os pontos levantados pela parte. 5. No caso, o Colegiado se manifestou fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis, não havendo que falar em omissão na hipótese. Na verdade, a embargante reitera as razões de seu recurso, pretendendo, com efeito, a reforma do acórdão, por não concordar com o resultado do julgamento, pretensão esta que deve ser manifestada pela via recursal própria, não sendo os embargos de declaração meio apto para tanto. 6. Embargos de declaração parcialmente providos, sem efeitos infringentes. (TRF-2, Apelação Cível n. 02094714620174025116, Relator(a): Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA, Assinado em: 08/03/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 08/03/2024
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TRF-2


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. II E IPI. IMPORTAÇÃO DE PARTES, PEÇAS E COMPONENTES DESTINADOS À MANUTENÇÃO, REPARO OU REVISÃO DE EMBARCAÇÕES, INCLUINDO OS NAVIOS-SONDA E AS PLATAFORMAS SEMISSUBMERSÍVEIS. ISENÇÃO. ARTS. 2º, II, "J" E , I DA LEI 8.032/90. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. 1. Ao contrário do alegado pela embargante, não houve afronta ao art. 11, I, "a" da LC 95/98, tão somente a interpretação ...
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jurídicas ou temas que, segundo a ótica da parte, deveriam guiar ou conduzir a solução do litígio. Tal recurso objetiva suprir omissões e esclarecer dúvidas e contradições do julgado, de tal forma que, se existentes tais vícios, sua correção venha eventualmente a prequestionar os pontos levantados pela parte. 5. No caso, o Colegiado se manifestou fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis, não havendo que falar em omissão na hipótese. Na verdade, a embargante reitera as razões de seu recurso, pretendendo, com efeito, a reforma do acórdão, por não concordar com o resultado do julgamento, pretensão esta que deve ser manifestada pela via recursal própria, não sendo os embargos de declaração meio apto para tanto. 6. Embargos de declaração parcialmente providos, sem efeitos infringentes. (TRF-2, Apelação Cível n. 02094714620174025116, Relator(a): Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA, Assinado em: 09/11/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 09/11/2023
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TRF-2


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DESPROVIMENTO. 1. Os Embargos de Declaração serão cabíveis quando o julgamento impugnado apresentar um dos vícios constantes dos incisos I, II e III do artigo 1.022, do Código de Processo Civil (CPC). 2. O v. condutor analisou suficientemente a matéria ...
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, da Lei nº 8.032/90. 4. Conforme assente no Egrégio Superior Tribunal de Justiça, "É incompatível com a via dos embargos de declaração a rediscussão de matéria já decidida por mero inconformismo da embargante" e firme a jurisprudência desta Corte no sentido de não ser possível a análise de matéria suscitada apenas em embargos de declaração, por configurar indevida inovação recursal. 5. A matéria controvertida foi suficientemente examinada e decidida, sendo certo que o art. 1.025 do CPC consagrou a possibilidade de prequestionamento ficto, que dispensa a menção expressa a dispositivos legais. 6. Embargos de Declaração que se nega provimento. (TRF-2, Apelação/Remessa Necessária n. 00780348720184025101, Relator(a): Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA, Assinado em: 16/10/2023)
Acórdão em Apelação/Remessa Necessária | 16/10/2023
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Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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