Artigo 5 - Lei nº 7998 / 1990

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Arts. 1 ... 4-B ocultos » exibir Artigos
Art. 5º O valor do benefício será fixado em Bônus do Tesouro Nacional (BTN), devendo ser calculado segundo 3 (três) faixas salariais, observados os seguintes critérios:
I - até 300 (trezentos) BTN, multiplicar-se-á o salário médio dos últimos 3 (três) meses pelo fator 0,8 (oito décimos);
II - de 300 (trezentos) a 500 (quinhentos) BTN aplicar-se-á, até o limite do inciso anterior, a regra nele contida e, no que exceder, o fator 0,5 (cinco décimos);
III - acima de 500 (quinhentos) BTN, o valor do benefício será igual a 340 (trezentos e quarenta) BTN.
§ 1º Para fins de apuração do benefício, será considerada a média dos salários dos últimos 3 (três) meses anteriores à dispensa, devidamente convertidos em BTN pelo valor vigente nos respectivos meses trabalhados.
§ 2º O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do salário mínimo.
§ 3º No pagamento dos benefícios, considerar-se-á:
I - o valor do BTN ou do salário mínimo do mês imediatamente anterior, para benefícios colocados à disposição do beneficiário até o dia 10 (dez) do mês;
II - o valor do BTN ou do salário mínimo do próprio mês, para benefícios colocados à disposição do beneficiário após o dia 10 (dez) do mês.
Arts. 6 ... 32 ocultos » exibir Artigos
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 5

Publicada Portaria com os procedimentos do Benefício Emergencial ao trabalhador - Trabalhista
Trabalhista 21/05/2020

Publicada Portaria com os procedimentos do Benefício Emergencial ao trabalhador

Regulamentado o pagamento do Benefício Emergencial (BEm) pago aos empregados que, durante o estado de calamidade pública, sofrerem com a redução de salário.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 5

Lei:Lei nº 7998   Art.:art-5  
Publicado em: 22/04/2024 TRF-3 Acórdão

RECURSO INOMINADO CÍVEL - VIDE EMENTA

EMENTA:  
  CÍVEL. SEGURO DESEMPREGO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Pedido de pagamento de diferenças de seguro-desemprego.2. Conforme consignado na sentença:  “Acerca do seguro-desemprego, que possui matriz constitucional (artigos 7º, II e 201, III, ambos da CF/88), dispõe a Lei nº 7.998/90: Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego ...
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RECURSO DA PARTE AUTORA para reformar a sentença e determinar a revisão do valor do seguro desemprego recebido pela parte autora, devendo ser utilizados, para o cálculo, os salários bases mensais: 09/2020 - R$ 2.472,00; 10/2020 - R$ 2.472,00 e 11/2020 - R$ 2.533,00, com o pagamento das diferenças, com incidência de juros e correção monetária conforme determina o Manual de Orientação para Procedimentos de Cálculos da Justiça Federal – Resolução nº 784/2022 do CJF.11. Sem condenação em custas e honorários, uma vez que não houve recorrente vencido (art. 55 da Lei 9.099/95).  (TRF 3ª Região, 11ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 5001422-91.2023.4.03.6306, Rel. Juiz Federal LUCIANA MELCHIORI BEZERRA, julgado em 12/04/2024, DJEN DATA: 22/04/2024)
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Publicado em: 01/04/2024 TRF-3 Acórdão

RECURSO INOMINADO CÍVEL - VIDE EMENTA

EMENTA:  
SEGURO-DESEMPREGO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. BENEFÍCIO INDEFERIDO EM RAZÃO DE SOCIEDADE EM DUAS EMPRESAS. DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOCIOECONÔMICAS E FISCAIS – DEFIS. EMPRESAS ATIVAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE REFERIDAS EMPRESAS NÃO AUFERIRAM RENDA. AUSÊNCIA DE CONTRATO SOCIAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO. (TRF 3ª Região, 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 5002215-71.2022.4.03.6336, Rel. Juiz Federal ALEXANDRE CASSETTARI, julgado em 22/03/2024, DJEN DATA: 01/04/2024)
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Publicado em: 16/02/2024 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO CÍVEL

EMENTA:  
  MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. SEGURO-DESEMPREGO. PERÍODO AQUISITIVO DE DEZESSEIS MESES NÃO OBSERVADO. RESOLUÇÃO Nº 467/2005 DO CODEFAT. SEGURANÇA NÃO CONCEDIDA. O seguro-desemprego, previsto nos arts. 7º, II, e 201, III, ambos da Constituição Federal, encontra-se disciplinado pela Lei nº 7.998, de 11/01/1990, que, em seu art. 3º, definiu o fato gerador (situação de desemprego involuntário) e os requisitos necessários à sua percepção. Seguro-desemprego da autora indeferido por não ter sido observado o período aquisitivo previsto no art. 4º, da Lei nº 7.998/1990 e no art. 5º, da Resolução nº 467, CODEFAT. A análise dos autos revela que entre a data de cessação do último e penúltimo vínculo da autora (entre 18/10/2021 e 06/02/2023) não houve o decurso de dezesseis meses. Apelação da autora improvida.   (TRF 3ª Região, 9ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5001359-63.2023.4.03.6113, Rel. Desembargador Federal GILBERTO RODRIGUES JORDAN, julgado em 08/02/2024, Intimação via sistema DATA: 16/02/2024)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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