Lei de Política Nacional do Meio Ambiente (L6938/1981)

Artigo 17-P - Lei de Política Nacional do Meio Ambiente / 1981

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Arts. 1 ... 17-O ocultos » exibir Artigos
Art. 17-P. Constitui crédito para compensação com o valor devido a título de TCFA, até o limite de sessenta por cento e relativamente ao mesmo ano, o montante efetivamente pago pelo estabelecimento ao Estado, ao Município e ao Distrito Federal em razão de taxa de fiscalização ambiental.
§ 1º Valores recolhidos ao Estado, ao Município e ao Distrital Federal a qualquer outro título, tais como taxas ou preços públicos de licenciamento e venda de produtos, não constituem crédito para compensação com a TCFA.
§ 2º A restituição, administrativa ou judicial, qualquer que seja a causa que a determine, da taxa de fiscalização ambiental estadual ou distrital compensada com a TCFA restaura o direito de crédito do IBAMA contra o estabelecimento, relativamente ao valor compensado.
Arts. 17-Q ... 21 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 17-P

Lei:Lei de Política Nacional do Meio Ambiente   Art.:art-17p  

TRF-3


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL – TCFA. ART. 17-B DA LEI Nº 6.938/81. EXIGIBILIDADE DA TCFA. ART. 17-P DA LEI Nº 6.938/81. APENAS O MONTANTE EFETIVAMENTE PAGO PELO ESTABELECIMENTO AO ESTADO, AO MUNICÍPIO E AO DISTRITO FEDERAL, EM RAZÃO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL, CONSTITUI CRÉDITO PARA COMPENSAÇÃO COM O VALOR DEVIDO A TÍTULO DE TCFA, ATÉ O LIMITE DE SESSENTA POR CENTO E RELATIVAMENTE AO MESMO ANO. O MONTANTE RECOLHIDO AO ESTADO, AO MUNICÍPIO E AO DISTRITAL FEDERAL A QUALQUER OUTRO TÍTULO, TAIS COMO TAXAS OU PREÇOS PÚBLICOS DE LICENCIAMENTO E VENDA DE PRODUTOS, NÃO CONSTITUEM CRÉDITO PARA COMPENSAÇÃO COM A TCFA. INCUMBE AO AUTOR O ÔNUS DA PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO (INCISO I DO ARTIGO 373 DO CPC). A EMPRESA AUTORA NÃO ANEXOU NENHUM DOCUMENTO COMPROVANDO O RECOLHIMENTO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL (TFA) JUNTO À CETESB, NÃO DEMONSTRANDO O DIREITO À COMPENSAÇÃO PREVISTO NA LEI. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. RECURSO DO IBAMA PROVIDO.             (TRF 3ª Região, 7ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0000438-88.2020.4.03.6310, Rel. Juiz Federal JAIRO DA SILVA PINTO, julgado em 01/02/2022, Intimação via sistema DATA: 04/02/2022)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL | 04/02/2022

STF


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E AMBIENTAL. LEI 7.182/2015 DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. TAXA DE CONTROLE, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL (TFPG) EXIGIDA SOBRE ATIVIDADES DA INDÚSTRIA DE PETRÓLEO E GÁS. LEI COMPLEMENTAR 140/2011. NATUREZA SUPLEMENTAR, SUPLETIVA OU EMERGENCIAL DA FISCALIZAÇÃO NÃO EXCLUI PODER DE TAXAR DOS ESTADOS-MEMBROS. VALOR DA TAXA. DESPROPORCIONALIDADE. PROCEDÊNCIA. 1. Reconhecida a legitimidade ativa da Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (ABEP), tendo em vista a assimétrica distribuição da indústria de petróleo e gás no território nacional e a expressividade das suas filiadas para o segmento ...
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federal (art. 17-P da Lei 6.938/1981).4. A base de cálculo indicada pelo art. 4º da Lei 7.182/2015 – barril de petróleo extraído ou unidade equivalente de gás a ser recolhida – não guarda congruência com os custos das atividades de fiscalização exercidas pelo órgão ambiental estadual, o Instituto Estadual do Ambiente (INEA/RJ). Desproporcionalidade reconhecida. Nesse sentido: ADI 6211-MC, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 4/12/2019, acórdão pendente de publicação; e ADI 5374-MC, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, decisão monocrática, DJe de 17/12/2018.5. Ação direta julgada procedente. (STF, ADI 5480, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, Julgado em: 20/04/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 03-09-2020 PUBLIC 04-09-2020)
Acórdão em Ação direta de inconstitucionalidade | 04/09/2020

STF


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E AMBIENTAL. LEI 7.182/2015 DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. TAXA DE CONTROLE, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL (TFPG) EXIGIDA SOBRE ATIVIDADES DA INDÚSTRIA DE PETRÓLEO E GÁS. LEI COMPLEMENTAR 140/2011. NATUREZA SUPLEMENTAR, SUPLETIVA OU EMERGENCIAL DA FISCALIZAÇÃO NÃO EXCLUI PODER DE TAXAR DOS ESTADOS-MEMBROS. VALOR DA TAXA. DESPROPORCIONALIDADE. PROCEDÊNCIA. 1. Reconhecida a legitimidade ativa da Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (ABEP), tendo em vista a assimétrica distribuição da indústria de petróleo e gás no território nacional e a expressividade das suas filiadas para o segmento como um todo, o que demonstra a sua ...
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bitributação, sendo possível a sua compensação com taxas cobradas no âmbito federal (art. 17-P da Lei 6.938/1981). 4. A base de cálculo indicada pelo art. 4º da Lei 7.182/2015 - barril de petróleo extraído ou unidade equivalente de gás a ser recolhida - não guarda congruência com os custos das atividades de fiscalização exercidas pelo órgão ambiental estadual, o Instituto Estadual do Ambiente (INEA/RJ). Desproporcionalidade reconhecida. Nesse sentido: ADI 6211-MC, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 4/12/2019, acórdão pendente de publicação; e ADI 5374-MC, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, decisão monocrática, DJe de 17/12/2018. 5. Ação direta julgada procedente. (STF, ADI 5480, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, Julgado em: 20/04/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 03-09-2020 PUBLIC 04-09-2020)
Acórdão em / RJ - RIO DE JANEIRO | 04/09/2020
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