Estatuto dos Militares (L6880/1980)

Artigo 68 - Estatuto dos Militares / 1980

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Das Licenças

Art. 67 oculto » exibir Artigo
§ 3° Os períodos de licença especial não-gozados pelo militar são computados em dobro para fins exclusivos de contagem de tempo para a passagem à inatividade e, nesta situação, para todos os efeitos legais. REVOGADO
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 68

Lei:Estatuto dos Militares   Art.:art-68  

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MILITAR. LICENÇA ESPECIAL NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRANSFERÊNCIA PARA INATIVIDADE. PORTARIA NORMATIVA Nº 31/GM-MD, DE 24/05/2018. AÇÃO AJUIZADA APÓS O DECURSO DO PRAZO QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. APELAÇÃO DOS AUTORES NÃO PROVIDA. SENTENÇA MANTIDA POR OUTROS FUNDAMENTOS. 1. O art. 68 da Lei 6.880/80, em sua redação original, previa que, a cada dez anos de efetivo serviço prestado, os Militares das Forças Armadas poderiam usufruir de uma Licença Especial, que consistia no afastamento total das atividades, sem prejuízo da remuneração e da contagem ...
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inativação ou daquelas que se encontrassem no prazo de rever a respectiva inativação. Entendimento do STJ e deste Tribunal Regional Federal: AgInt nos EDcl no REsp n. 2.006.461/PB, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 26/4/2023 e TRF-1 - AC: 10137822220194013300, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA, Data de Julgamento: 09/11/2022, 1ª Turma, Data de Publicação: PJe 22/11/2022 PAG PJe 22/11/2022 PAG. 6. Honorários majorados em um por cento o valor da condenação de honorários estipulada na sentença (art. 85, § 11, do CPC). 7. Apelação não provida. Sentença mantida por outros fundamentos. (TRF-1, AC 1026684-95.2019.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL URBANO LEAL BERQUO NETO, NONA TURMA, PJe 24/11/2023 PAG PJe 24/11/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 24/11/2023

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MILITAR. LICENÇA ESPECIAL NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRANSFERÊNCIA PARA INATIVIDADE. PORTARIA NORMATIVA Nº 31/GM-MD, DE 24/05/2018. AÇÃO AJUIZADA APÓS O DECURSO DO PRAZO QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. APELAÇÃO DOS AUTORES NÃO PROVIDA. SENTENÇA MANTIDA POR OUTROS FUNDAMENTOS. 1. O art. 68 da Lei 6.880/80, em sua redação original, previa que, a cada dez anos de efetivo serviço prestado, os Militares das Forças Armadas poderiam usufruir de uma Licença Especial, que consistia no afastamento total das atividades, sem prejuízo da remuneração e da contagem ...
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inativação ou daquelas que se encontrassem no prazo de rever a respectiva inativação. Entendimento do STJ e deste Tribunal Regional Federal: AgInt nos EDcl no REsp n. 2.006.461/PB, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 26/4/2023 e TRF-1 - AC: 10137822220194013300, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA, Data de Julgamento: 09/11/2022, 1ª Turma, Data de Publicação: PJe 22/11/2022 PAG PJe 22/11/2022 PAG. 6. Honorários majorados em um por cento o valor da condenação de honorários estipulada na sentença (art. 85, § 11, do CPC). 7. Apelação não provida. Sentença mantida por outros fundamentos. (TRF-1, AC 1026684-95.2019.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL URBANO LEAL BERQUO NETO, NONA TURMA, PJe 24/11/2023 PAG PJe 24/11/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 24/11/2023

TRF-1


EMENTA:  
V O T O ADMINISTRATIVO. CONVERSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE MILITAR EM PECÚNIA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE PROPORCIONALIDADE NA CONCESSÃO DA VANTAGEM. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA QUE NADA TEM QUE VER COM O POSSÍVEL FRACIONAMENTO DA LICENÇA EM DIAS PARA FINS DE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO E/OU CONVERSÃO EM PECÚNIA. DIREITO QUE NUNCA FOI ADQUIRIDO PELA PARTE AUTORA. RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO.Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de conversão em pecúnia da licença especial de militar. No mérito, a pretensão recursal não merece acolhida. De fato, cumpre considerar, em primeiro lugar, que a parte autora não contava dez anos de tempo de serviço no momento em que foi revogada a norma que garantia o direito à licença especial, ...
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da Lei nº. 9.099/95. Sem custas. A parte autora, recorrente vencida, pagará honorários advocatícios de 10% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95, ficando a condenação suspensa enquanto perdurar o estado de carência que justificou a concessão da justiça gratuita, prescrevendo a dívida cinco anos após a sentença final, nos termos do art. 98, § 3º., do CPC/2015. (TRF-1, AGREXT 1002731-34.2021.4.01.3400, ALEXANDRE LARANJEIRA, PRIMEIRA TURMA RECURSAL - DF, DJDF Publicação 29/07/2023 DJDF Publicação 29/07/2023)
Acórdão em RECURSO CONTRA SENTENÇA DO JUIZADO CÍVEL | 29/07/2023
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