Art 1º A punibilidade de profissional liberal, por falta sujeita a processo disciplinar, através de órgão em que esteja inscrito, prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data de verificação do fato respectivo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1
STJ
ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
ADMINISTRATIVO. PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR. ART. 1º. DA LEI N.
6.838/1980. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
CONHECIMENTO DO FATO PELO ÓRGÃO DE CLASSE.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, conforme o art. 1º da Lei n. 6.838/1980, o termo inicial da contagem do prazo prescricional para a extinção da punibilidade se dá com o conhecimento do fato pelo órgão de classe e não pela data da ocorrência. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(STJ, AgInt no REsp 1600157/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/09/2021, DJe 20/09/2021)
STJ
ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. LEI 6.838/1980. DIES A QUO DO LAPSO PRESCRICIONAL. CIÊNCIA DO FATO PELO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Tribunal de origem, ao dirimir a controvérsia, concluiu estar prescrita a pretensão punitiva da autarquia federal, porquanto ultrapassado o quinquênio prescricional estabelecido no art. 1º da Lei 6.838/1980 quando ...
+104 PALAVRAS
... jornais de circulação nacional durante os anos de 1977 a 1980, além da edição do livro "Brasil Nunca Mais" em maio de 1985.
4. Para acolher a pretensão recursal, com alteração do dies a quo do prazo prescricional, necessário seria examinar o conjunto fático-probatório dos autos, a fim de perquirir o momento exato em que teria ocorrido a "verificação do fato", tarefa impossível nesta via recursal, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
5. Agravo Interno não provido.
(STJ, AgInt no REsp 1653646/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/03/2018, DJe 13/11/2018)
13/11/2018 •
Acórdão em AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA