Lei das Sociedades por Ações (Lei das SA) (L6404/1976)

Artigo 245 - Lei das Sociedades por Ações (Lei das SA) / 1976

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Responsabilidade dos Administradores e das Sociedades Controladoras Administradores

Art. 245. Os administradores não podem, em prejuízo da companhia, favorecer sociedade coligada, controladora ou controlada, cumprindo-lhes zelar para que as operações entre as sociedades, se houver, observem condições estritamente comutativas, ou com pagamento compensatório adequado; e respondem perante a companhia pelas perdas e danos resultantes de atos praticados com infração ao disposto neste artigo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 245

Lei:Lei das Sociedades por Ações (Lei das SA)   Art.:art-245  

TST


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Ao contrário do que alega a recorrente, o Juízo a quo concluiu que havia controle da Via Uno pela Paquetá Calçados e que a reclamante prestou serviços à 1ª reclamada quando a ora recorrente ainda integrava a sociedade. Decidir de maneira diversa encontra óbice na Súmula nº 126/TST, porque seria necessário reexaminar as provas, procedimento vedado nesta instância recursal. Assim, ilesos os arts. 2º, § 2º, da CLT e 116, 117, 153 a 159, 165, 243, § 2º, 245 e 246 da Lei nº 6.404/76. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TST, AIRR - 1681-77.2014.5.05.0251, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 20/02/2019, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 22/02/2019)
Acórdão em AIRR | 22/02/2019

TRF-3


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO.  INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1. Os embargos de declaração visam ao saneamento da decisão, mediante a correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022 do CPC).2. A despeito das razões invocadas pela parte embargante, não se verifica, na decisão embargada, omissão ou qualquer outra hipótese prevista no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.3. Inconformismo do embargante com os termos do julgado, no qual constaram as razões de convencimento do julgador para afastar as alegações do embargante.4. Pacífico entendimento do C. STJ e deste Tribunal acerca da inexistência de obrigação do julgador de refutar todas as teses aventadas pelas partes, desde que suficientemente motivado o decisum.5. Embargos de declaração rejeitados. (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0071961-35.2015.4.03.6182, Rel. Desembargador Federal DIANA BRUNSTEIN, julgado em 25/03/2024, Intimação via sistema DATA: 04/04/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 04/04/2024

TRF-3


EMENTA:  
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. DECISÃO FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. AJUIZAMENTO DA AÇÃO EXECUTIVA. TRANSCURSO DO LAPSO PRESCRICIONAL. APELAÇÃO PROVIDA. 1.O C. Superior Tribunal de Justiça ao julgar o REsp n° REsp 1115078/RS, em sede de julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, fixou a tese de que "É de cinco anos o prazo decadencial para se constituir o crédito decorrente de infração à legislação administrativa. O prazo decadencial para constituição do crédito decorrente de infração à legislação administrativa 'conta-se da data da infração', 'caso se trate de ilícito instantâneo'. O prazo decadencial para constituição do crédito decorrente de infração à legislação administrativa, 'no ...
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e 245 da Lei n.º 6.404/76. A constituição definitiva ocorreu com o término do processo administrativo que ocorreu com a decisão administrativa prolatada definitivamente pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, publicada no Diário Oficial da União de 20/12/2004, momento a partir do qual a apelada já podia ingressar com ação judicial para a cobrança do quanto apurado.  3.O confrontar das datas revela que a presente cobrança foi atingida pela prescrição já que da constituição do crédito até o ajuizamento do executivo fiscal ocorreu o transcurso do lapso prescricional.  4.Apelação provida.  (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5003662-73.2021.4.03.6128, Rel. Desembargador Federal NERY DA COSTA JUNIOR, julgado em 06/12/2023, Intimação via sistema DATA: 12/12/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 12/12/2023
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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 Demonstrações Financeiras Notas Explicativas

Sociedades Coligadas, Controladoras e Controladas (Seções neste Capítulo) :