Lei das Sociedades por Ações (Lei das SA) (L6404/1976)

Artigo 135 - Lei das Sociedades por Ações (Lei das SA) / 1976

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Assembléia-Geral Extraordinária Reforma do Estatuto

Art. 135. A assembleia geral extraordinária que tiver por objeto a reforma do estatuto somente se instalará, em primeira convocação, com a presença de acionistas que representem, no mínimo, 2/3 (dois terços) do total de votos conferidos pelas ações com direito a voto, mas poderá instalar-se, em segunda convocação, com qualquer número.
§ 1º Os atos relativos a reformas do estatuto, para valerem contra terceiros, ficam sujeitos às formalidades de arquivamento e publicação, não podendo, todavia, a falta de cumprimento dessas formalidades ser oposta, pela companhia ou por seus acionistas, a terceiros de boa-fé.
§ 2º Aplica-se aos atos de reforma do estatuto o disposto no artigo 97 e seus §§ 1º e 2° e no artigo 98 e seu § 1º.
§ 3º Os documentos pertinentes à matéria a ser debatida na assembléia-geral extraordinária deverão ser postos à disposição dos acionistas, na sede da companhia, por ocasião da publicação do primeiro anúncio de convocação da assembléia-geral.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 135

LeiLei das Sociedades por Ações (Lei das SA)   Art.art-135  

TJ-AL Liminar


ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE. DECISÃO QUE SUSTOU OS EFEITOS DA TUTELA LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA. PRETENSÃO DE SUSPENDER AS DELIBERAÇÕES VOTADAS EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. ART. 135, LEI N.º 6.404/76. AUSÊNCIA DE PROVAS DAS NEGATIVA DE ACESSO A INFORMAÇÕES ATINENTES À ASSEMBLEIA GERAL. IMPRESCINDÍVEL INSTRUÇÃO PROCESSUAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJ-AL; Número do Processo: 0809876-75.2024.8.02.0000; Relator (a): Des. Alcides Gusmão da Silva; Comarca: Foro de Maceió; Órgão julgador: 3ª Câmara Cível; Data do julgamento: 27/11/2024; Data de registro: 02/12/2024)
02/12/2024 • Acórdão em Agravo de Instrumento
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TRF-2 Dívida Ativa, DIREITO TRIBUTÁRIO


ACÓRDÃO
DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSTO DE RENDA. INCORPORAÇÃO REVERSA. MÉTODO DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL. REDISCUSSÃO DO JULGADO. OMISSÃO INEXISTENTE. EMBARGOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pelo Embargante contra acórdão que manteve a cobrança de imposto de renda sobre ganho de capital apurado na alienação de participação societária, sob o fundamento de que houve majoração artificial do custo de aquisição por meio do método de equivalência patrimonial, reduzindo indevidamente a base de cálculo do tributo devido. O Embargante alega nulidade do julgamento ...
+680 PALAVRAS
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DJe 25/04/2022; STJ, EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1824718/MA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 17/03/2022. DECISAO: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. (TRF2 , Apelação/Remessa Necessária, 0134792-23.2017.4.02.5101, Rel. PAULO LEITE , Assessoria de Recursos , Rel. do Acordao - PAULO LEITE, julgado em 25/03/2025, DJe 26/03/2025 10:52:22)
26/03/2025 • Acórdão em Apelação/Remessa Necessária
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