Lei nº 6.216 / 1975 - Parte Final

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Parte Final

Brasília, 30 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Este texto não substitui o Publicado no DOU de 1.7.1975 e retificado em 4.7.1975




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