Lei da Intervenção e Liquidações Extrajudiciais de Instituições Financeiras (L6024/1974)

Artigo 4 - Lei da Intervenção e Liquidações Extrajudiciais de Instituições Financeiras / 1974

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Da Intervenção

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Art . 4º O período da intervenção não excederá a seis (6) meses o qual, por decisão do Banco Central do Brasil, poderá ser prorrogado uma única vez, até o máximo de outros seis (6) meses.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 4

Lei:Lei da Intervenção e Liquidações Extrajudiciais de Instituições Financeiras   Art.:art-4  

STJ


EMENTA:  
EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. DECRETAÇÃO DE INTERVENÇÃO FEDERAL. SUSPENSÃO DAS AÇÕES E EXECUÇÕES REFERENTES AOS DIREITOS E INTERESSES REFERENTES AO ACERVO DA ENTIDADE. PRECEDENTES ESPECÍFICO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. A jurisprudência desta Terceira Turma firmou o entendimento no sentido de que, não havendo a demonstração de ilegalidade na sucessiva prorrogação da intervenção federal em instituto de previdência privada complementar, é perfeitamente aplicável o art. 6º da Lei n.º 6.024/74, devendo, assim, ser suspensa a exigibilidade das obrigações vencidas e, por consectário lógico, deve ocorrer a suspensão do andamento das execuções em curso.2. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no REsp n. 2.028.279/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 4/10/2023.)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL | 04/10/2023

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA E SUPOSTO EXCESSO DE EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR SOB REGIME EXCEPCIONAL DE INTERVENÇÃO. LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2001. INTERVENÇÃO DECRETADA PELO PERÍODO NECESSÁRIO AO EXAME DA SITUAÇÃO DA ENTIDADE E ENCAMINHAMENTO DE PLANO DESTINADO À SUA RECUPERAÇÃO. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA LEI Nº 6.024/1974 QUE DISPÕE SOBRE INTERVENÇÃO E LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SUSPENSÃO ...
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de suspensão da execução, até porque a sua manutenção não afeta o tratamento igualitário dos credores. Precedentes.7. Hipótese em que o Tribunal de origem decidiu por não suspender o cumprimento de sentença sob os fundamentos de que (I) a entidade de previdência complementar não se confunde com instituição financeira e, portanto, não pode se beneficiar da referida suspensão e (II) as sucessivas prorrogações do período de intervenção federal impedem a concessão do benefício.8. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido para determinar a suspensão do cumprimento de sentença pelo período necessário ao exame da situação da entidade e encaminhamento de plano destinado à sua recuperação. (STJ, REsp n. 2.006.054/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 7/2/2023, DJe de 9/2/2023.)
Acórdão em RECURSO ESPECIAL | 09/02/2023

TJ-SP Previdência privada


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Indeferimento do pedido de suspensão. Insurgência da executada. Inadmissibilidade. Previdência Privada. Caráter assistencial e alimentar do crédito que desnatura a aplicação subsidiária do art. 6º da Lei 6.024/74. Suspensão que também não se justifica, diante da prorrogação da intervenção federal do agravante por diversas vezes, extrapolando o limite temporal do art. 4º da Lei n.º 6.024/74. Juros de mora. Cálculo. Perícia. Decisão preservada. Agravo desprovido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2051243-46.2023.8.26.0000; Relator (a): Marcos Gozzo; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/02/2024; Data de Registro: 08/02/2024)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 08/02/2024
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 Do Processo da Intervenção

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