Lei da Intervenção e Liquidações Extrajudiciais de Instituições Financeiras (L6024/1974)

Artigo 6 - Lei da Intervenção e Liquidações Extrajudiciais de Instituições Financeiras / 1974

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Da Intervenção

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Art . 6º A intervenção produzirá, desde sua decretação, os seguintes efeitos:
a) suspensão da exigibilidade das obrigações vencidas;
b) suspensão da fluência do prazo das obrigações vincendas anteriormente contraídas;
c) inexigibilidade dos depósitos já existentes à data de sua decretação.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 6

Lei:Lei da Intervenção e Liquidações Extrajudiciais de Instituições Financeiras   Art.:art-6  

STJ


EMENTA:  
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. INTERVENÇÃO NA ENTIDADE. SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NECESSIDADE.1. Ação de cobrança, já em fase de cumprimento de sentença, por meio da qual se objetiva a aplicação dos índices oficiais ao cálculo da reserva de poupança no momento do resgate.2. Ação ajuizada em 13/09/2000. Recurso especial concluso ao gabinete em 26/08/2016. Julgamento: CPC/73.3. O propósito recursal é definir acerca da possibilidade de suspensão do cumprimento de sentença quando decretada a intervenção federal em entidade de previdência privada.4. "Não havendo a demonstração de ilegalidade na sucessiva prorrogação da intervenção no ente de previdência privada, subsistem os efeitos decorrentes de tal regime (art. 6º da Lei nº 6.024/1974), como a sustação da exigibilidade das obrigações vencidas, a gerar a suspensão do andamento da execução e o desfazimento dos atos de constrição" (REsp 1.734.410/SP, 3ª Turma, DJe 24/08/2018).5. Recurso especial conhecido e não provido. (STJ, REsp 1746882/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/05/2019, DJe 09/05/2019)
Acórdão em RECURSO ESPECIAL | 09/05/2019

TJ-SP Previdência privada


EMENTA:  
PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUTADA QUE SE ENCONTRA EM REGIME DE INTERVENÇÃO FEDERAL. ORDEM DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. NÃO PREVALECIMENTO, EM RAZÃO DA NATUREZA ALIMENTAR DO CRÉDITO PERSEGUIDO. AGRAVO PROVIDO. Encontrando-se a executada sob intervenção federal há tempo considerável, impõe-se reconhecer a inaplicabilidade do artigo 6º da Lei nº 6.024/74 às entidades sem fins lucrativos que prestam serviços securitários e previdenciários, em razão da natureza alimentar do crédito aqui perseguido. Daí a impossibilidade de prevalecer a ordem de suspensão do processo. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2049460-53.2022.8.26.0000; Relator (a): Antonio Rigolin; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 19/04/2022; Data de Registro: 19/04/2022)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 19/04/2022

TJ-SP Previdência privada


EMENTA:  
PREVIDÊNCIA PRIVADA. Revisão do valor do beneficio de suplementação de aposentadoria. Prescrição. Não ocorrência. Prazo quinquenal que tem início a partir do trânsito em julgado do v. Acórdão que que reconheceu o direito à revisão da suplementação da aposentadoria do autor. Pedido de suspensão de eventual execução em razão de intervenção federal. Descabimento. Art. 6º da Lei nº 6.024/74, não se aplica à pessoa jurídica sem fins lucrativos, de caráter assistencial e que cumpre obrigações de caráter alimentar (prestação securitária e previdenciária), mas apenas às instituições financeiras e entidades a elas equiparadas. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1025796-12.2018.8.26.0562; Relator (a): Carmen Lucia da Silva; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/10/2020; Data de Registro: 28/10/2020)
Acórdão em Apelação Cível | 28/10/2020
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