Lei dos Registros Públicos (L6015/1973)

Artigo 37 - Lei dos Registros Públicos / 1973

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Da Escrituração e Ordem de Serviço

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Art. 37. As partes, ou seus procuradores, bem como as testemunhas, assinarão os assentos, inserindo-se neles as declarações feitas de acordo com a lei ou ordenadas por sentença. As procurações serão arquivadas, declarando-se no termo a data, o livro, a folha e o ofício em que foram lavradas, quando constarem de instrumento público.
§ 1º Se os declarantes, ou as testemunhas não puderem, por qualquer circunstâncias assinar, far-se-á declaração no assento, assinando a rogo outra pessoa e tomando-se a impressão dactiloscópica da que não assinar, à margem do assento.
§ 2° As custas com o arquivamento das procurações ficarão a cargo dos interessados.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 37

Lei:Lei dos Registros Públicos   Art.:art-37  

TJ-MG


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - INOCORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO. Demonstrada a existência de relação jurídica entre as partes, mediante instrumento contratual assinado, não há que se falar ausência de negócio jurídico que originou o débito. Evidenciada a contratação com a disponibilização do montante decorrente de empréstimo, lícito os descontos efetuados referentes às parcelas contratadas. V.V. - Conforme disposto no art. 37, §1º, da Lei 6.015/73, cuidando-se de pessoa que não pode assinar instrumento contratual, deve este ser efetuado por instrumento público ou por intermédio de procurador que comprove ter o agente contratante sido informado de todas as cláusulas contratuais. - Verificando-se que os contratos de empréstimo não se revestem da forma prescrita em lei, sendo preteridas as formalidades essenciais à sua validade, consoante disposto no artigo 166, incisos IV e V, do Código Civil, são nulas as suas cláusulas, devendo haver restituição das partes ao 'status quo ante', ou indenizadas pelo equivalente, nos termos do artigo 182 do mesmo diploma legal.- Levando em consideração as particularidades do caso concreto, deve-se concluir que os descontos, ainda que realizados de forma indevida, por si só, não tiveram o condão de ensejar a reparação pelo alegado dano moral, tratando-se de meros aborrecimentos. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.23.110187-4/001, Relator(a): Des.(a) Marco Aurelio Ferenzini, julgamento em 06/06/2024, publicação da súmula em 07/06/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 07/06/2024

TJ-MG


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - CONTRATANTE ANALFABETA - INOBSERVÂNCIA DA FORMA PRESCRITA EM LEI - NEGÓCIO JURÍDICO NULO - DESCONTOS INDEVIDOS - REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - JUROS DE MORA - SÚMULA 54 DO STJ - SENTENÇA MANTIDA. 1. É nulo o contrato celebrado com analfabeto, quando não formalizado por instrumento público ou por instrumento particular assinado a rogo por intermédio de procurador constituído por instrumento público - inteligência dos artigos 37, § 1º, da Lei 6.015/73 ...
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prestação de serviços e, inegavelmente, causa-lhe aflição, restando manifesta a configuração de dano moral. 4. O numerário deve proporcionar à vítima satisfação na justa medida do abalo sofrido, produzindo, no ofensor, impacto bastante para dissuadi-lo de igual procedimento, forçando-o a adotar uma cautela maior, diante de situações como a descrita nestes autos. 5. Nos termos da jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, nas indenizações por ato ilícito extracontratual, como o presente, os juros de mora incidem desde o evento danoso, no caso, primeiro desconto indevido (Súmula nº 54 do STJ c/c art. 398 do Código Civil). 6. Recurso conhecido e não provido. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.24.063850-2/001, Relator(a): Des.(a) Shirley Fenzi Bertão, julgamento em 08/05/2024, publicação da súmula em 08/05/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 08/05/2024

TJ-MG


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - CONTRATANTE ANALFABETA - INOBSERVÂNCIA DA FORMA PRESCRITA EM LEI - NEGÓCIO JURÍDICO NULO - DESCONTOS INDEVIDOS - REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - JUROS DE MORA - SÚMULA 54 DO STJ - SENTENÇA MANTIDA. 1. É nulo o contrato celebrado com analfabeto, quando não formalizado por instrumento público ou por instrumento particular assinado a rogo por intermédio de procurador constituído por instrumento público - inteligência dos artigos 37, § 1º, da Lei 6.015/73 ...
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prestação de serviços e, inegavelmente, causa-lhe aflição, restando manifesta a configuração de dano moral. 4. O numerário deve proporcionar à vítima satisfação na justa medida do abalo sofrido, produzindo, no ofensor, impacto bastante para dissuadi-lo de igual procedimento, forçando-o a adotar uma cautela maior, diante de situações como a descrita nestes autos. 5. Nos termos da jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, nas indenizações por ato ilícito extracontratual, como o presente, os juros de mora incidem desde o evento danoso, no caso, primeiro desconto indevido (Súmula nº 54 do STJ c/c art. 398 do Código Civil). 6. Recurso conhecido e não provido. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.24.063850-2/001, Relator(a): Des.(a) Shirley Fenzi Bertão, julgamento em 08/05/2024, publicação da súmula em 08/05/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 08/05/2024
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