Lei dos Registros Públicos (L6015/1973)

Artigo 295 - Lei dos Registros Públicos / 1973

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Das Disposições Finais e Transitórias

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Art. 295 - O encerramento dos livros em uso, antes da vigência da presente Lei, não exclui a validade dos atos neles registrados, nem impede que, neles, se façam as averbações e anotações posteriores.
Parágrafo único - Se a averbação ou anotação dever ser feita no Livro nº 2 do Registro de Imóvel, pela presente Lei, e não houver espaço nos anteriores Livros de Transcrição das Transmissões, será aberta a matrícula do imóvel.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 295

LeiLei dos Registros Públicos   Art.art-295  

TRF-3


ACÓRDÃO
  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PENHORA. CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DA MATRÍCULA DO IMÓVEL INEXISTENTE. TRANSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Inicialmente, resulta prejudicado o agravo interno interposto contra a decisão singular que indeferiu a gratuidade da justiça, por força do julgamento deste recurso, uma vez que as questões apontadas pela agravante também são objeto deste voto o qual é, nesta oportunidade, submetido ao colegiado, cumprindo o disposto no art. 1021...
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Para a matrícula e registro das escrituras e partilhas, lavradas ou homologadas na vigência do Decreto nº 4.857, de 9 de novembro de 1939, não serão observadas as exigências deste artigo, devendo tais atos obedecer ao disposto na legislação anterior . Dessa maneira, verifica-se que a transcrição do imóvel deve ser considerada. Agravo interno prejudicado. Agravo de instrumento parcialmente provido.     (TRF 3ª Região, 4ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5016661-80.2019.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal MONICA AUTRAN MACHADO NOBRE, julgado em 31/01/2020, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 05/02/2020)
05/02/2020 • Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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