Lei dos Registros Públicos (L6015/1973)

Artigo 238 - Lei dos Registros Públicos / 1973

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Do Registro

Arts. 234 ... 237-A ocultos » exibir Artigos
Art. 238 - O registro de hipoteca convencional valerá pelo prazo de 30 (trinta) anos, findo o qual só será mantido o número anterior se reconstituída por novo título e novo registro.
Arts. 239 ... 245 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 238

Lei:Lei dos Registros Públicos   Art.:art-238  

TJ-RS Hipoteca


EMENTA:  
APELAÇÃO CIVIL. PROPRIEDADE E DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIAS. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE HIPOTECA. LEGITIMIDADE ATIVA. A legitimidade deve ser analisada in status assertionis, ou seja, à luz exclusivamente das alegações formuladas pelo autor na petição inicial. No caso, diante dos fatos inicialmente narrados, a parte-autora encontra-se legitimada a integrar o polo passivo da relação processual. A procedência, ou não, da pretensão é questão concernente ao mérito do litígio. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. O credor hipotecário, beneficiário de garantia hipotecária possui legitimidade para integrar o polo passivo da ação objetivando a desconstituição de hipoteca. Preliminar rejeitada. COMPETÊNCIA. A competência para processamento e julgamento de ações em a Caixa Econômica Federal ...
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impondo-se o cancelamento do pacto hipotecário em razão da perempção, cujo prazo não comporta suspensão ou interrupção.   FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÃO SALARIAL (FCVS). IRRETROATIVIDADE DAS LEIS N. 8.004/90 E 8.100/90. POSSIBILIDADE DA QUITAÇÃO DE MAIS DE UM SALDO DEVEDOR. Consoante incidente de processo repetitivo (REsp 1133769/RN), é possível a utilização do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) para a quitação de mais de um saldo devedor, desde que a data da contratação seja anterior à vigência das Leis n 8.004/1990 e 8.100/1990. Manutenção da sentença que, reconhecendo a ilegalidade da recusa de quitação e levantamento de hipoteca, determinou o cancelamento do gravame. APELAÇÃO DESPROVIDA.   ​ (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50040690320168210023, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Antonio Angelo, Julgado em: 19-04-2024)
Acórdão em Apelação | 26/04/2024

TJ-SP Bancários


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Omissão, contradição e obscuridade - Não ocorrência - Embargos de terceiro - A hipoteca foi averbada na matrícula do imóvel quase cinco anos antes do compromisso de compra e venda firmado entre o recorrente e a compromissária vendedora - Sabendo da existência do registro da hipoteca o terceiro, ora embargante, que firmou compromisso de compra e venda quase cinco anos depois, não pode ser reputado como terceiro de boa-fé - Nos termos do art. 1.422 do Código Civil, o credor hipotecário "tem o direito de excutir a coisa hipotecada" - Em razão do seu direito de sequela, está autorizado a perseguir o bem dado em garantia, enquanto a dívida não for extinta, dentro do prazo de trinta anos, tal como dispõe o art. 238 da Lei 6.015/73 - Prazo ainda não decorrido - Além disso, não se provou anuência do credor hipotecário com a alienação realizada - No tocante ao pedido de indenização por benfeitorias, ficou consignado no acórdão que se trata de pedido inovador que não constou da inicial e por isso, não comporta análise nesta sede - Questões já apreciadas - Embargos de declaração rejeitados. (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1003798-45.2020.8.26.0003; Relator (a): Mendes Pereira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/03/2022; Data de Registro: 03/03/2022)
Acórdão em Embargos de Declaração Cível | 03/03/2022

TJ-DFT


EMENTA:  
  APELAÇÃO. CIVIL E REGISTROS PÚBLICOS. DÚVIDA REGISTRÁRIA. HIPOTECA CONVENCIONAL. PEREMPÇÃO NÃO CONSTATADA. PRAZO LEGAL PREVISTO NO ART. 1.485 DO CC NÃO TRANSCORRIDO. CANCELAMENTO DE HIPOTECA. ART. 251, INCISO I, DA LEI N. 6.015/73. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO CREDOR HIPOTECÁRIO. NÃO CONSTATAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto pelo suscitado contra sentença proferida pela Vara de Registros Públicos do DF que, nos autos de dúvida registrária suscitada pelo Oficial do 2º Ofício de Registro de Imóveis do DF, acolheu ...
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nos arts. 1.485 do CC e 238 da Lei de Registros Públicos, não há falar em perempção da garantia hipotecária. Igualmente, não há falar em cancelamento da hipoteca constante da matrícula do imóvel objeto de discussão nos autos, nos moldes do art. 251, I, da LRP, se não observada anuência do credor hipotecário quanto ao levantamento do registro da referida garantia. Afigura-se escorreita, portanto, a r. sentença, ao julgar procedente a dúvida registrária suscitada. 6. Recurso conhecido e desprovido.   (TJDFT, Acórdão n.1381611, 07017106520218070015, Relator(a): SANDRA REVES, 2ª Turma Cível, Julgado em: 20/10/2021, Publicado em: 24/11/2021)
Acórdão em 198 | 24/11/2021
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 Da Averbação e do Cancelamento

Do Registro de Imóveis (Capítulos neste Título) :