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Art. 100. No livro de casamento, será feita averbação da sentença de nulidade e anulação de casamento, bem como do desquite, declarando-se a data em que o Juiz a proferiu, a sua conclusão, os nomes das partes e o trânsito em julgado.
§ 2º As sentenças de nulidade ou anulação de casamento não serão averbadas enquanto sujeitas a recurso, qualquer que seja o seu efeito.
§ 3º A averbação a que se refere o parágrafo anterior será feita à vista da carta de sentença, subscrita pelo presidente ou outro Juiz do Tribunal que julgar a ação em grau de recurso, da qual constem os requisitos mencionados neste artigo e, ainda, certidão do trânsito em julgado do acórdão.
§ 4º O oficial do registro comunicará, dentro de quarenta e oito horas, o lançamento da averbação respectiva ao Juiz que houver subscrito a carta de sentença mediante ofício sob registro postal.
§ 5º Ao oficial, que deixar de cumprir as obrigações consignadas nos parágrafos anteriores, será imposta a multa de cinco salários-mínimos da região e a suspensão do cargo até seis meses; em caso de reincidência ser-lhe-á aplicada, em dobro, a pena pecuniária, ficando sujeito à perda do cargo.
Arts. 101 ... 105 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 100
TJ-MG
ACÓRDÃO
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE DIVÓRCIO - PARTILHA - CONSTRUÇÃO E BENFEITORIAS - LOTE PERTENCENTE EXCLUSIVAMENTE A UM DOS EX-CÔNJUGE - EQUIVALENTE FINANCEIRO - SENTENÇA QUE HOMOLOGA DIVÓRCIO - AVERBAÇÃO NO LIVRO DE CASAMENTO - DISPENSÁVEL DETERMINAÇÃO JUDICIAL - DIREITO DE LAJE - NÃO CABIMENTO NA HIPÓTESE. RECURSOS NÃO PROVIDOS. - Durante o casamento celebrado sob o regime da comunhão parcial de bens, todo o patrimônio amealhado a título oneroso na constância do enlace matrimonial deverá ser partilhado de forma igualitária, independentemente de qual tenha sido a contribuição de cada cônjuge para a ...
+106 PALAVRAS
..., da Lei n. 6.015/1973 (Lei dos Registros Públicos), bastando a sentença e a certidão do trânsito em julgado para que seja promovido o registro do divórcio, independentemente de determinação judicial; - Para configurar o direito de laje, é imperativo que a edificação resulte em unidade autônoma, não bastando mera alegação de construção em terreno de outra titularidade.
(TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.21.035613-5/002, Relator(a): Des.(a) Delvan Barcelos Júnior, julgamento em 27/06/2024, publicação da súmula em 28/06/2024)
28/06/2024 •
Acórdão em Apelação Cível
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TRF-2
ACÓRDÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DO FORMAL DE PARTILHA. OMISSÃO. HONORÁRIOS. 1. Considerando que nem mesmo invocado o artigo 100, § 1º, da Lei nº 6.015/73 nas razões de apelação, não há falar em omissão do acórdão embargado em não se manifestar sobre o referido dispositivo. Além disso, o julgado se manifestou sobre a exigência legal do registro para a transferência da propriedade, nos termos do artigo 1.245 do Código Civil, e especificamente sobre o registro de formal de partilha. 2. O valor da causa dos embargos de terceiro não foi objeto de impugnação em primeiro grau ou nas razões de apelação, sendo certo, ainda, que, em seu recurso, a União não devolveu à Corte a discussão acerca dos honorários fixados na sentença (10% sobre o valor da causa), pelo que também não há falar em qualquer vício do acórdão embargado quanto ao ponto. 3. Não se prestam os embargos de declaração ao reexame da matéria decidida, ainda que a título de prequestionamento. 4. Não havendo efetivamente o alegado vício, e sim uma tentativa de usurpação do recurso adequado para atacar as conclusões do julgado, impõe-se o não provimento dos embargos. 5. Embargos de declaração desprovidos.
(TRF-2, Apelação Cível n. 00046834720194025101, Relator(a): Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, Assinado em: 07/12/2023)
07/12/2023 •
Acórdão em Apelação Cível
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA